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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 6 de 25 de Março de 2019

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM Nº 006, DE 25 DE MARÇO DE 2019.

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município – CGM, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 31 do Decreto Municipal nº 58.411, de 13 de setembro de 2018, que cria a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a unidade Descomplica SP Butantã, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi e São Miguel e define suas atribuições;

CONSIDERANDO que o Projeto 56, Meta 41 do Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura São Paulo prevê a implantação de unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo” em todas as Subprefeituras.

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Controladoria Geral do Município (CGM) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das ações de Ouvidoria nas unidades do Descomplica SP São Miguel Paulista, Campo Limpo, Butantã e Santana/Tucuruvi.

Art.2º - Compete à Controladoria Geral do Município (CGM):

I – Propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidados na Carta de Serviços do Anexo I;

II – definir estimativa de demanda e a partir dela dimensionar os recursos necessários;

III – realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMIT;

IV – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMIT;

V – estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços que constam no Anexo I;

Art.3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I - validar e consolidar Carta de Serviços e estimativa de demanda apresentada pela CGM;

II – a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários, conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica;

III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP.

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de: 

a) sistema de ar condicionado,

b) sistema de comunicação visual e de sinalização, e

c) cabeamento estruturado;

VIII – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a CGM informar alterações necessárias para validação;

XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII - fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto.

Art. 4º - SMIT e a CGM designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de respectivo “ponto focal” dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados;

Art.5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo II desta Portaria Conjunta.

Art. 6º – O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

Art.7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 8º – Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

CARDÁPIO DE SERVIÇOS - OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Reclamação/Solicitação /Sugestão/Elogio

Denúncia de conduta de servidores municipais

Denúncia de Assédio Moral e Assédio Sexual

Pedidos de Informação da Administração (e-SIC /LAI – Lei de Acesso à Informação) 

Orientação de recursos de pedidos de informação 

Denúncias de desvio de dinheiro público

ANEXO II

SMIT ATIVIDADE SMIT CGM

PLANEJAMENTO / IMPLANTAÇÃO 

Projeto Descomplica Concepção do Descomplica  Responsável, Executa Informado

Definição do cardápio de serviços da unidade  Colabora Responsável, Executa

Estudo da demanda estimada para os serviços previstos no local Responsável, Executa Colabora

Dimensionamento dos recursos necessários Colabora Responsável, Executa

Concepção  da sistemática de atendimento Responsável, Executa Executa

Parcerias com Secretarias e órgãos Responsável, Executa Executa

Formulação das Normas e procedimentos para operação da Unidade  Responsável, Executa Executa

Estabelecimento de padrão de qualidade e monitoramento da qualidade Responsável, Executa Colabora

Informar alterações nos serviços prestados para subsídio do guia Informado Responsável, Executa

Atualização do guia de serviços da PMSP Responsável, Executa Informado

Espaço Físico Especificação e dimensionamento da infraestrutura e do mobiliário Responsável, Executa Colabora

Elaboração do projeto completo de arquitetura, leiaute e engenharia Responsável, Executa Informado

Execução da adequação do espaço físico e infraestrutura Responsável, Executa Informado

Remanejamento das áreas que ocupam a área destinada ao Descomplica SP Responsável, Executa Colabora

Tecnologia da Informação e Comunicação Especificação e dimensionamento dos recursos de TIC Responsável, Executa Colabora

Fornecimento dos recursos de TIC (equipamentos / micros, impressoras, ativos de rede etc.) Responsável, Executa Informado

Sistemas Aquisição do sistema de gestão de atendimento (com módulo agendamento) Responsável, Executa Informado

Homologação, instalação e teste do sistema de gestão de atendimento Responsável, Executa Colabora

Informar sistemas necessários ao atendimento e suas especificações Informado Responsável, Executa

Pessoal Indicação de funcionários por meio de parceria Informado Responsável, Executa

Concepção e realização de programa de formação e capacitação Responsável, Executa Colabora

Capacitação em serviços específicos do órgão Responsável Executa

Fornecimento de uniformes e crachás Responsável, Executa Informado

Divulgação Concepção, Produção e fornecimento de folheteria Responsável, Executa Informado

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Tecnologia da Informação e Comunicação Manutenção dos recursos de TIC Responsável, Executa Informado

Contratação e manutenção de impressoras e reposição de insumos Responsável, Executa Informado

Atualização dos recursos de informática e de telefonia Responsável, Executa Informado

Instalação e manutenção dos equipamentos Responsável, Executa Informado

Instalação e manutenção do link Responsável, Executa Informado

Sistemas Monitoramento dos Sistemas da CGM (contingências) Informado Responsável, Executa

Manutenção, suporte e contingência do sistema de gestão do atendimento Responsável, Executa Informado

Pessoal Controle de frequência de funcionários que prestam serviços da CGM Monitora Responsável, Executa

Concepção e realização de programa de educação continuada Responsável, Executa Colabora

Reposição de uniformes e crachás Responsável, Executa Informa

Divulgação Concepção e elaboração de peças para divulgação  Responsável, Executa Executa

Disseminação/distribuição da divulgação  Executa Executa

Revisão de folheteria sob demanda das secretarias e órgãos Responsável, Executa Informado

Malote Executar eventuais serviços de malote necessários para a execução dos serviços da CGM nas unidades do Descomplica SP Informado Responsável, Executa

Material de escritório Reposição de material de escritório necessário para o desenvolvimento do trabalho nos postos de atendimento da CGM Monitora Responsável, Executa

Ponto focal Destacar ponto focal para atender demandas do Descomplica SP Informado Responsável, Executa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo