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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR;SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 1 de 17 de Outubro de 2017

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para desenvolver Plano de ação com as intervenções necessárias para a Regularização Urbanística, Fundiária e Ambiental no Jardim Keralux, situado na Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 001/SEHAB-G/2017

(SEHAB / SVMA / SMPR / COHAB)

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para desenvolver Plano de ação com as intervenções necessárias para a Regularização Urbanística, Fundiária e Ambiental no Jardim Keralux, situado na Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo.

O Secretário Municipal de Habitação, o Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, o Secretário Municipal de Coordenação das Prefeituras Regionais e o Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, no uso das suas atribuições conferidas por lei, RESOLVEM:

Art. 1º. Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para acompanhar o desenvolvimento de Plano de Ação e o andamento da decorrente execução das intervenções necessárias para a Regularização Urbanística, Fundiária e Ambiental no Jardim Keralux, situado na Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo, a partir das premissas do acordo judicial da PMSP com o Banco do Brasil, proprietário atual da área.

§1º. O referido Plano deverá contemplar os levantamentos necessários para o adequado diagnostico social, ambiental, territorial e para os processos de licenciamento e regularização fundiária, como também para o desenvolvimento e adequação dos projetos que permitam a contratação das intervenções necessárias para viabilizar a regularização ambiental, urbanística e fundiária da área, objeto de acordo judicial com o Banco do Brasil.

§2º. As atribuições do GTI ora instituído serão exercidas sem prejuízo das competências dos órgãos e entidades administrativos que o compõem.

Art. 2º. O GTI será constituído por dois representantes de cada um dos órgãos ou entidades envolvidos, sendo um titular e um suplente, a seguir nomeados:

I – Secretaria Municipal de Habitação:

Titular: Mario Wilson Pedreira Reali - RF: 600.592.6/1

Suplente: Rubens Migliori Liberatti - RF: 839.055-0

II – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Titular: Sun Alex - RF: 303.153-5

Suplente: Carolina Afonso Pinto - RF: 777.715-9

III – Secretaria Municipal da Coordenação das Prefeituras Regionais

Titular: Fabio Augusto Martins Lepique - RF: 753.010-2

Suplente: Arthur Xavier - RF: 746.762-1

IV - Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB-SP

Titular: Edson Aparecido dos Santos – RE 000134-1

Suplente: Sinesio Aparecido da Silva - RE 8387-9

§1º. A participação dos representantes da Secretaria Municipal de Habitação será complementada pelas áreas afins (trabalho social, regularização fundiária, projetos e obras) e será solicitada pelo Coordenador do GTI por ocasião das diferentes ações de acordo com o Plano de Ação e seu respectivo cronograma e das questões a serem discutidas e enfrentadas. (Ou será definida por outra portaria especifica do grupo de trabalho interno à Secretaria.)

§2º. O GTI será coordenado pelo representante da SEHAB.

§3º. A designação dos integrantes do GTI é feita sem prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de lotação.

Art. 3º. Constituem objetivos específicos do GTI ora instituído:

I – dar as diretrizes e interagir no desenvolvimento do diagnostico social, ambiental e físico e no desenvolvimento dos projetos propondo eventuais alterações e adequações visando à regularização ambiental, urbanística e fundiária e a compatibilização com os recursos advindos do acordo judicial com o Banco do Brasil.

II – acompanhar a implementação dos projetos e das intervenções necessárias para garantir o devido processo de regularização pressuposto no acordo judicial com o Banco do Brasil, permitindo ao final, a transferência da titularidade da área para os moradores previstos no diagnostico social e que atendam aos requisitos legais.

Art. 4º. Será elaborada uma agenda de reuniões, proposta pelo coordenador e acordada com o GTI, visando o bom andamento dos trabalhos e cumprir os prazos estipulados pelo Plano de Trabalho e seu cronograma.

§1º. As reuniões do GTI não serão remuneradas.

§2º. As reuniões do GTI poderão contar com a presença de membros do Conselho Gestor de ZEIS da área, de membros da comunidade e demais órgãos eventualmente envolvidos, a convite do Coordenador do GTI.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial n° 001/SEHAB.G/2016, publicada no DOC em 14 de maio de 2016, fls. 23.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo