Define as responsabilidades relativas à instalação e ao funcionamento dos laboratórios da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP, nos Centros Educacionais Unificados.
PORTARIA CONJUNTA SME/SMIT Nº 14 DE 25 DE ABRIL DE 2018
Define as responsabilidades relativas à instalação e ao funcionamento dos laboratórios da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP, nos Centros Educacionais Unificados.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.668 de 14 de janeiro de 2008, que institui a Política Municipal de Inclusão Digital;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.974 de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.478 de 28 de novembro de 2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 50.554 de 07 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº 14.668/08;
CONSIDERANDO a necessidade de fundamentar a instalação e funcionamento dos FAB LAB LIVRE SP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, atualmente instalados em Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Secretaria Municipal de Educação - SME, definindo atribuições e responsabilidades para ambas as Pastas,
RESOLVEM:
Art. 1º instalação dos laboratórios da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP, nas dependências de Centros Educacionais Unificados – CEUs da SME, assim como sua composição, competências e utilização será regulada por esta Portaria.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:
I - prover o FAB LAB LIVRE SP com equipamentos compatíveis a sua função, como impressoras 3D, cortadoras a laser, plotter de recorte, fresadoras CNC, computadores com "software" de desenho digital "CAD", equipamentos de eletrônica e robótica, e ferramentas de marcenaria e mecânica;
II - equipar com mobiliário necessário para a acomodação e utilização dos equipamentos que compõem o FAB LAB, assim como, se necessário aparelhar o espaço para melhor ventilação e condicionamento do ar, indispensável para o bom funcionamento das máquinas presentes no espaço.
III - providenciar a comunicação visual, a fim de indicar a localização do FAB LAB LIVRE SP no espaço do CEU;
IV - garantir o funcionamento dos laboratórios de fabricação digital;
V - garantir a disponibilização dos profissionais necessários às atividades do FAB LAB LIVRE SP;
VI - supervisionar as atividades e a atuação dos profissionais que exercem atividades no FAB LAB LIVRE SP;
VII - orientar os profissionais do FAB LAB LIVRE SP à tomar as providências cabíveis quanto ao mau uso dos equipamentos e do espaço disponibilizado pelo CEU, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;
VIII - orientar os profissionais do FAB LAB LIVRE SP a procurar a Gestão do CEU, caso esgotadas todas as ações cabíveis quanto ao mau uso dos equipamentos e do espaço disponibilizado pelo CEU, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;
IX - garantir os horários de funcionamento da rede pública de laboratórios de fabricação digital, FAB LAB LIVRE SP, conforme segue:
a) em dias úteis, de segunda-feira a sexta feira, das 9h00 às 18h00 ou das 10h00 às 19h00 ;
b) aos sábados, das 9h00 às 13h00 ou das 10h00 às 14h00.
X - assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e da rede FAB LAB LIVRE SP;
XI - ofertar cursos, oficinas e demais atividades de escopo do projeto à população.
Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Departamento de Fabricação Digital – DFD, da Coordenadoria de Convergência Digital – CCD.
Art. 3º São competências da Secretaria Municipal de Educação - SME:
I - disponibilizar o espaço, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos;
II - disponibilizar espaço físico dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, para o funcionamento do FAB LAB LIVRE SP estruturados com rede elétrica e lógica (telefonia e internet) em funcionamento, arcando com os custos dessa estrutura. Fica facultada a SMIT a contratação destes serviços, se verificada a necessidade, desde que previamente autorizado pela SME;
III - disponibilizar ambientes arejados, iluminados, com circulação de ar, com portas de fácil acesso, iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e as necessidades dos usuários;
IV - assegurar aos usuários do FAB LAB LIVRE SP fácil acesso à água potável e sanitários;
VI - manter o espaço disponibilizado limpo e seguro;
VII) Assegurar a guarda das chaves do FAB LAB LIVRE SP pela Gestão do CEU, na ausência do profissional designado por SMIT;
VIII - adotar providências necessárias quando os técnicos de laboratórios da rede FAB LAB LIVRE SP informarem casos de acesso a conteúdos indevidos, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;
VIII - tomar as providências legais quando os profissionais do FAB LAB LIVRE SP que atuam nos laboratórios informarem, esgotadas todas as ações em casos de mau uso dos equipamentos ou/e nos espaços disponibilizados pelos CEUs para os FAB LAB LIVRE SP;
IX - verificar a possibilidade de autorização, mediante solicitação prévia, mínimo de 24 (vinte quatro) horas, do uso de espaços dos CEUs diversos ao espaço disponibilizados para o FAB LAB LIVRE SP à atividades propostas pela SMIT fora dos horários previstos no inciso III do art. 2º;
X - permitir a fixação de placas de comunicação visual que indique aos usuários a localização do FAB LAB LIVRE SP;
XI - assegurar acessibilidade ao espaço do FAB LAB LIVRE SP às pessoas com deficiência;
XII - ropor cursos, oficinas e/ou atividades dentro do espaço do FAB LAB LIVRE SP, desde que comunicados e autorizados com antecedência pelo Departamento de Fabricação Digital da SMIT;
XIII - comunicar ao Departamento de Fabricação Digital quaisquer problemas e atividades identificadas, que estejam em desacordo com o descrito nesta Portaria, que ocorreram dentro dos laboratórios de fabricação digital;
XIV - indicar 1 (um) responsável por CEU ou espaço administrado pela SME para o acompanhamento dos dispositivos previstos nesta portaria, que garantirá o cumprimento da mesma.
Parágrafo único: O espaço físico ora cedido conforme inciso I deste artigo, poderá ser utilizado para execução de atividades que integram o escopo do projeto de laboratórios de fabricação digital, FAB LAB LIVRE SP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo