Estabelece rol de unidades administrativas no Município de São Paulo a serem reformadas para a utilização como futura sede da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 3, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0055754-6
Estabelece rol de unidades administrativas no Município de São Paulo a serem reformadas para a utilização como futura sede da Secretaria Municipal de Educação.
Os SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO e DE INFRAESTRUTURA URBANA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a competência legalmente estabelecida, notadamente nas Leis nº 8.658/77 e nº 15.056/09, para a realização de obras, serviços, manutenções e gerenciamentos, tanto para a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB como para a São Paulo Obras – SP-Obras;
considerando as previsões do Decreto n 60.330/21, o conhecimento e experiência da Siurb e da SP-Obras, além de seu pertencimento à Municipalidade, e a potência e a relevância da conjugação de esforços e interesses desses entes para o atingimento dos salutares objetivos de políticas públicas do Município;
RESOLVEM:
Art. 1º Definir o rol de novas unidades administrativas a serem reformadas, no Município de São Paulo, visando a utilização como futura sede da Secretaria Municipal de Educação:
I - Edifício Canadá - Rua Quinze de Novembro, 244
II - Edifício Braulio Gomes - Praça Bráulio Gomes, nº 81
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos, oportuna e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, a qual poderá contratar a São Paulo Obras – SP-Obras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, doc. SEI: 142104829.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário de Educação
MARCOS MONTEIRO
Secretário de Infraestrutura Urbana e Obras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo