Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Municipal de Cobertura de Quadras Esportivas das Unidades Escolares, bem como estabelece medidas voltadas à sua consecução, conforme especifica.
DECRETO Nº 60.330, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Municipal de Cobertura de Quadras Esportivas das Unidades Escolares, bem como estabelece medidas voltadas à sua consecução, conforme especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Municipal de Cobertura de Quadras Esportivas de Unidades Escolares, bem como estabelecidas medidas voltadas à sua consecução, na conformidade das disposições deste decreto.
Parágrafo único. A priorização e a listagem das unidades escolares contempladas em cada fase do Programa serão publicadas em portaria específica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Incumbirá à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras a atribuição de licitar e contratar a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução das obras do Programa Municipal de Cobertura de Quadras Esportivas de Unidades Escolares.
Art. 3º Havendo a necessidade de intervenções não inseridas no Programa Municipal de Cobertura de Quadras Esportivas de Unidades Escolares, poderá o Secretário Municipal de Educação definir, mediante portaria elaborada a partir das indicações das respectivas Diretorias Regionais de Educação, bem como com a anuência da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, o rol dos serviços e unidades escolares que, em caráter excepcional, também serão transferidos à essa última Pasta, observada a área de atuação.
Art. 4º Para a consecução do disposto no artigo 3º deste decreto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras ficará responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços indicados na portaria ali referida.
Parágrafo único. Os serviços poderão ser contratados por meio de ata de registro de preços de manutenção dos próprios municipais ou, se necessário, por outros procedimentos licitatórios.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras poderá contratar a São Paulo Obras – SP-Obras para a execução dos serviços de gestão, acompanhamento, controle, fiscalização e desenvolvimento dos projetos e obras referidas neste decreto.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá transferir, à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, os recursos orçamentários necessários à execução dos projetos básico e executivo e das obras de que trata este decreto, inclusive a remuneração da São Paulo Obras – SP-Obras, quando for o caso.
Parágrafo único. Para a contratação da São Paulo Obras – SP-Obras, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras deverá apresentar orçamento compatível com os preços praticados no mercado, na forma prevista no artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou em outro dispositivo legal que venha a substituí-lo.
Art. 7º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo