Estabelece rol de unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo a serem construídas para a ampliação do atendimento da demanda educacional.
PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 2, DE 8 DE MAIO DE 2025
SEI 6016.2024/0150891-1
Estabelece rol de unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo a serem construídas para a ampliação do atendimento da demanda educacional.
Os SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO e DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a competência legalmente estabelecida, notadamente nas Leis nº 8.658/77 e nº 15.056/09, para a realização de obras, serviços, manutenções e gerenciamentos, tanto para a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB como para a São Paulo Obras – SP-Obras;
considerando as previsões do Decreto n 60.330/21, o conhecimento e experiência da Siurb e da SP-Obras, além de seu pertencimento à Municipalidade, e a potência e a relevância da conjugação de esforços e interesses desses entes para o atingimento dos salutares objetivos de políticas públicas do Município;
RESOLVEM:
Art. 1º Definir o rol de novas unidades, educacionais e administrativas, no Município de São Paulo, visando, ampliar seus espaços físicos para o atendimento da demanda educacional:
I – Centro de Educação Infantil – CEI Heliópolis “Redondinhos”
II – Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Heliópolis “Redondinhos”
III – Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF Heliópolis “Redondinhos”
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos, oportuna e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, a qual poderá contratar a São Paulo Obras – SP-Obras.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 124872262.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo