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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 1 de 26 de Abril de 2024

Estabelece rol de unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo a serem construídas para a ampliação do atendimento da demanda educacional.

PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 1, DE 26 DE ABRIL DE 2024

6016.2024/0036529-7

Estabelece rol de unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo a serem construídas para a ampliação do atendimento da demanda educacional.

Os SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO e DE INFRAESTRUTURA URBANA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e

considerando a competência legalmente estabelecida, notadamente nas Leis nº 8.658/77 e nº 15.056/09, para a realização de obras, serviços, manutenções e gerenciamentos, tanto para a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB como para a São Paulo Obras – SP-Obras;

considerando as previsões do Decreto n 60.330/21, o conhecimento e experiência da Siurb e da SP-Obras, além de seu pertencimento à Municipalidade, e a potência e a relevância da conjugação de esforços e interesses desses entes para o atingimento dos salutares objetivos de políticas públicas do Município;

considerando as previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, notadamente quanto à construção e à reforma, ampliação e adequação de unidades educacionais;

considerando a possibilidade de antecipação e incremento de metas e iniciativas das supracitadas peças orçamentária e de gestão, mormente considerando o aumento da arrecadação vivenciado no corrente exercício,

RESOLVEM:

Art. 1º Definir o rol de novas unidades, educacionais e administrativas, no Município de São Paulo, visando, ampliar seus espaços físicos para o atendimento da demanda educacional, com a especial finalidade de subsidiar o atendimento das previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, conforme anexo 101679092.

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos pela Secretaria Municipal de Educação, oportuna e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras no corrente exercício, a qual contratará, também no corrente ano, a São Paulo Obras – SP-Obras.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento autorizado = 102067346

 

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário de Educação

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário de Infraestrutura Urbana e Obras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo