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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 3 de 31 de Dezembro de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Municipal de Inclusão Econômica e Produtiva da População Imigrante - GTMigra, visando promover a inclusão econômica e produtiva da população imigrante da cidade de São Paulo, por meio da atuação coordenada na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo.

PORTARIA CONJUNTA SMDET/SMDHC N. 03/2019

Institui o Grupo de Trabalho Municipal de Inclusão Econômica e Produtiva da População Imigrante - GTMigra, visando promover a inclusão econômica e produtiva da população imigrante da cidade de São Paulo, por meio da atuação coordenada na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no exercício das competências que lhes foram conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Política Municipal para a População Imigrante, instituída pela Lei Municipal nº 16.478, de 8 de julho de 2016, e regulamentada pelo Decreto Municipal regulamentador nº 57.533, de 15 de dezembro de 2016, que define a população imigrante como “todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental”;

CONSIDERANDO a importância da atuação coordenada entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para a promoção da inclusão econômica e produtiva de imigrantes.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Municipal de Inclusão Econômica e Produtiva da População Imigrante - GTMigra, objetivando promover ações voltadas a inclusão econômica e produtiva da população imigrante da cidade de São Paulo, esteja ou não em situação regular, por meio de políticas de trabalhabilidade, em consonância com os objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias da Política Municipal para a População Imigrante, com as seguintes atribuições:

I – atuar de forma coordenada na implementação de políticas públicas de Trabalho, Emprego, Renda e Empreendedorismo para a população imigrante da cidade de São Paulo, dentro das atribuições estabelecidas para cada Secretaria membro do GTMigra;

II – monitorar e avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção de ajustes e revisões nas políticas públicas que se fizerem necessárias;

III – fortalecer a interação entre as diversas instituições públicas, universidades, organizações da sociedade civil e organismos internacionais, cuja temática se relacione com a inclusão econômica e produtiva da população imigrante;

IV – promover, junto à Administração Pública Municipal, a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos.

Art. 2º O GTMigra terá como objetivo principal a proposição de medidas, para as áreas competentes, voltadas para a população imigrante, observando os artigos 15 ao 18 do Decreto Municipal nº 57.533/2016, no sentido de:

I – zelar pela igualdade de tratamento e de oportunidades do trabalhador imigrante em relação ao trabalhador brasileiro;

II – implementar ações voltadas à inclusão da população imigrante no mercado formal de trabalho;

III – implementar ações e programas voltados à empregabilidade da população imigrante;

IV – fornecer incentivo e apoio técnico aos empreendedores imigrantes, incluindo-os nas ações previstas no Decreto nº 56.475, de 5 de outubro de 2015, promovendo o acesso ao crédito e ao microcrédito e a formação de cooperativas e outras formas de economia solidária, priorizando mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

V – zelar pelo gozo de condições de trabalho seguras e decentes pela população imigrante.

Art. 3º O GTMigra será integrado por sete membros titulares e respectivos suplentes, originados das seguintes unidades, indicados por seus dirigentes correspondentes, e nomeados mediante Portaria de cada órgão, SMDET e SMDHC:

I – Coordenadoria do Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

II – Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

III – Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

IV – Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

V – Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA;

VI – Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VII – Conselho Municipal de Imigrantes.

§ 1º A coordenação geral dos trabalhos será feita de forma alternada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Coordenadoria do Trabalho, que ficarão responsáveis por convocar e presidir as reuniões do GTMigra e dirigir as atividades.

§ 2º O GTMigra poderá convidar atores relevantes da comunidade acadêmica, da sociedade civil, de organismos internacionais, de órgãos e serviços públicos para participar de suas reuniões, sem qualquer ônus para a Fazenda Municipal.

Art. 4º O GTMigra deverá elaborar, anualmente, Plano de Trabalho, contendo:

I – contextualização das demandas, realidade e público alvo das ações;

II – descrição de metas a serem atingidas, com definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição destas, observando o disposto no Programa de Metas do Município;

III – definição de eixos estratégicos de ação, bem como das atividades, projetos e programas a serem executados;

IV – forma de execução e prazo das atividades e de cumprimento das metas a elas atreladas;

V – definição do cronograma de reuniões.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e aprovação dos dirigentes dos órgãos elencados nos incisos I a VII do artigo 3º desta portaria.

Art. 5º O GTMigra deverá apresentar, semestralmente, aos dirigentes dos órgãos elencados nos incisos I a VII do artigo 3º desta portaria, relatório das atividades realizadas no período.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo