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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 73 de 10 de Dezembro de 2021

Nomeia membros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para atuar no Grupo de Trabalho Municipal de Inclusão Econômica e Produtiva da População Imigrante - GTMigra.

Portaria nº 073/SMDHC/2021 

Nomeia membros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para atuar no Grupo de Trabalho Municipal de Inclusão Econômica e Produtiva da População Imigrante - GTMigra.

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n. 57.533, de 15 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei Municipal 16.478, de 8 de julho de 2016, que instituiu a Política Municipal para a População Imigrante;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta SMDET/SMDHC n. 03, de 30 de dezembro de 2019, que instituiu o Grupo de Trabalho Municipal de Inclusão Econômica e Produtiva da População Imigrante - GTMigra, visando promover a inclusão econômica e produtiva da população imigrante da cidade de São Paulo, por meio da atuação coordenada na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para atuar no Grupo de Trabalho Municipal de Inclusão Econômica e Produtiva da População Imigrante - GTMigra, na forma que segue:

I – Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente:

a) Titular: Bryan Zelmar Sempertegui Rodas, RF 8811253

b) Suplente: Nádia Solange Clemente Vaz Ferreira, RF 8848599

II – Conselho Municipal de Imigrantes:

a) Titular: Monica Rodriguez Ulo,  V607459-4

b) Suplente: Jean Katumba Mulondayi, G239527-E

Art. 2º As atividades serão desenvolvidas pelos membros nomeados sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art. 3º As atribuições do GTMigra estão descritas na Portaria Conjunta SMDET/SMDHC n. 03/2019, de 30 de dezembro de 2019

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo