Dispõe sobre as competências da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SP CINE e da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, conforme artigo 2º do Decreto Municipal 62.827/2023.
PORTARIA CONJUNTA Nº 115/SMC/SPCINE/2023
Considerando a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;
Considerando o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que Regulamenta a Lei Complementar no 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;
Considerando o Decreto Municipal nº 62.827, de 06 de outubro de 2023, que Regulamenta a Lei Complementar no 195, de 8 de julho de 2022 no município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 15.929, de 20 de dezembro de 2013, que autoriza a constituição da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - Spcine, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura-SMC, a qual possui como objeto social a promoção do desenvolvimento econômico, social, cultural, artístico, tecnológico e científico da atividade cinematográfica e audiovisual do Município de São Paulo;
ALINE TORRES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, e VIVIANE FERREIRA, presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine, no uso de suas atribuições legais
RESOLVEM:
Artigo 1º Conforme Artigo 2º do Decreto Municipal 62.827/2023, caberá à Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine a execução das ações do Inciso I e III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022, e à Secretaria Municipal de Cultura a execução previstas no inciso II do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar nº 195/2022.
Parágrafo Único: O valor total a ser executado do Inciso I e III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 pela Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine será de R$ 51.371.330,01, e do inciso II do artigo 6º e do artigo 8o da Lei Complementar nº 195/2022 pela Secretaria Municipal de Cultura será de R$ 34.356.425,31.
CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Cultura deverá realizar a emissão de Nota de Reserva com Transferência, nos termos do artigo 12 do Decreto nº 62.147/2023, no valor de R$ 51.371.330,01, referente aos valores globais do inciso I e III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 para a Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine com fins únicos e exclusivos de realização de chamamentos públicos e premiações que visam a apoiar e beneficiar o setor audiovisual na cidade de São Paulo.
Parágrafo único: A emissão de Nota de Reserva com Transferência deverá ser emitida após a apresentação do plano de trabalho apresentado pela Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine conforme artigo 5º desta Portaria.
Artigo 3º A Secretaria Municipal de Cultura, conforme artigo 17 do Decreto Municipal nº 62.827/2023 será a responsável pela prestação de contas de toda a execução da junto ao Ministério da Cultura e disponibilizará:
I - Modelo de Relatório Financeiro que comprove a execução dos recursos referente ao inciso I e III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022 e;
II - Modelo de Relatório da relação dos beneficiário dos inciso I e III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022.
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
Artigo 4º A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine, conforme Art. 6º do Decreto Municipal nº 62.827/2023, deverá realizar chamamentos públicos e premiações que visam a apoiar e beneficiar o setor audiovisual na cidade de São Paulo.
Artigo 5º A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura-SMC Plano de Trabalho contendo:
I - Cronograma de lançamento de chamamento público aos interessados dos inciso I e III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022;
II - Orçamento geral deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento da execução dos incisos relacionados ao artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022;
II - Cronograma de pagamento e liquidação dos beneficiário dos chamamentos públicos lançados dos inciso I e III do artigo 6o da Lei Complementar nº 195/2022;
III - Informação sobre quais o procedimentos e legislações utilizados para os chamamentos públicos e para o pagamento dos beneficiários dos inciso I e III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195/2022;
IV - Informação sobre quais os procedimentos de prestação de contas financeira e de atividades dos beneficiários dos inciso I e III do artigo 6o da Lei Complementar no 195, de 08 de julho de 2022 e;
V - Prazo e procedimento para prestação de contas das ações emergenciais executadas à Secretaria Municipal de Cultura-SMC para que esta, por sua vez, preste contas da execução da totalidade dos recursos à União Federal, nos termos do art. 29 da Lei Complementar nº 195/2022.
Artigo 6º Após a execução dos recursos referente ao inciso I e III do artigo 6º da Lei Complementar nº 195, a Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura-SMC relatório de execução contendo:
I - Relação de beneficiários contendo as informações contidas na Instrução Normativa do Ministério da Cultura nº 6/2023;
II - Relatório financeiro contendo as informações contidas na Instrução Normativa do Ministério da Cultura nº 6/2023 e relação dos valores individuais dos chamamentos públicos e dos beneficiários;
III - Relatório contendo informações de aferição de metas e etapas quanto à execução dos recursos.
Artigo 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo