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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 1 de 21 de Março de 2023

Determina procedimentos para que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana por meio da Guarda Civil Metropolitana, apoie a Secretaria das Subprefeituras e a SP Regula a zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Leis Municipais 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e 14.803, de 26 de junho de 2008.

PORTARIA CONJUNTA 001/SMSUB/SMSU/SP Regula/2023

Determina procedimentos para que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana por meio da Guarda Civil Metropolitana, apoie a Secretaria das Subprefeituras e a SP Regula a zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Leis Municipais 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e 14.803, de 26 de junho de 2008.

 

PORTARIA CONJUNTA 001/SMSUB/SMSU/SP Regula/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA e a SP Regula, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade relativa à fiscalização das posturas municipais previstas nas Leis 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e 14.803, de 26 de junho de 2008 e respectivas alterações;

CONSIDERANDO que conforme o Decreto Municipal 60.941 de 23 de dezembro de 2021, compete a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB à fiscalização das posturas municipais previstas nos art. 140 a 168 da Lei 13.478/02, bem como das infrações administrativas previstas no art. 169 da referida lei, bem como o próprio Decreto 60.941/2021 atribui à SP Regula a fiscalização dos operadores de resíduos;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de otimização dos recursos humanos, visando à prestação de serviços de qualidade;

CONSIDERANDO que o descarte de resíduos de qualquer natureza, resíduos da construção civil e resíduos volumosos em áreas protegidas por Lei constitui crime ambiental;

CONSIDERANDO que o descarte irregular constitui dano ao meio ambiente, prejuízo à paisagem urbana, comprometimento da rede de drenagem, problemas com enchentes e saúde pública, implicando em despesas ao erário com limpeza corretiva;

CONSIDERANDO que nos termos do inciso XII do artigo 5º do Estatuto Geral (Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014) são competências das guardas civis municipais integrarem-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento quanto ao contido na Resolução 107/AMLURB/2017, visando o controle efetivo dos resíduos da construção civil;

CONSIDERANDO a disposição da Prefeitura de São Paulo de promover melhorias contínuas nos procedimentos de controles dos sistemas de limpeza urbana do município através do Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico, CTR-e;

RESOLVEM:

Artigo 1º - A Secretaria Municipal de Segurança Urbana por meio da Guarda Civil Metropolitana apoiará a Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e a SP Regula, a zelar pelo fiel cumprimento das disposições contidas nas Leis Municipais 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e 14.803, de 26 de junho de 2008.

Artigo 2º - Os Guardas Civis Metropolitanos, na constatação de infrações decorrentes da coleta, transporte e destinação final de resíduos de qualquer natureza previstas nas Leis Municipais 13.478, de 30 de dezembro de 2002 e 14.803, de 26 de junho de 2008, constantes do Anexo I desta Portaria, preencherão o Comunicado denominado Comunicado de infração-CI, que serão encaminhados à Secretaria Municipal das Subprefeituras quando a fiscalização estiver relacionada a infração cometida por munícipe usuários, não cadastrado no sistema, e a SP Regula quando a fiscalização estiver relacionada a infração cometida pelos autorizatários cadastrado no sistema, em conformidade com o previsto no Decreto nº 60.941 de 23 de Dezembro de 2021, artigo 5º e 5ºA constante no artigo 18 do Decreto nº 61.036 de 07 de fevereiro de 2022.

Parágrafo primeiro – O Comunicado de infração que será preenchido pelo Guarda Civil Metropolitano, servirá para a Secretaria de Subprefeituras e a SP Regula aplicar ao infrator a(s) multa (s) correspondente (s) à(s) infração (s) cometida(s), quando presentes os requisitos indispensáveis à tipificação e lavratura do auto de multa, podendo ser por meios eletrônicos ou formulário cedidos pelos orgãos da Administração pública.

Parágrafo segundo - Os Comunicados de infração serão numerados sequencialmente e emitidos em quatro vias, sendo a 1ª via para o infrator, a 2ª via para Fiscalização da Subprefeitura / SP Regula, 3ª via para o local de custódia e a 4ª via para o Guarda Civil Metropolitano que realizou o flagrante.

Parágrafo terceiro - O Guarda Civil Metropolitano responsável pelo flagrante ficará incumbido de preencher o Comunicado de Infração (CI), Auto de Apreensão (AA), e de encaminhar os bens apreendidos para a custódia da respectiva Subprefeitura da área que for realizada a apreensão.

Artigo 3º - A Guarda Civil Metropolitana - GCM, no âmbito de sua respectiva competência, poderá fiscalizar o transporte e o descarte irregular de resíduos em áreas ambientais e áreas públicas, de forma integrada com os demais órgãos de fiscalização.

Artigo 4º - Caberá a cada Subprefeitura indicar previamente o local para custodiar os bens apreendidos, dentro de sua respectiva área de competência administrativa, que ficará responsável por recepcionar os documentos relacionados à atividade de flagrante.

Parágrafo único - As Subprefeituras se responsabilizarão pela recepção e administração dos documentos, materiais, e veículos apreendidos em suas respectivas áreas, nos termos do artigo 2º desta Portaria.

Artigo 5º - Compete concorrentemente a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a SP Regula e a Guarda Civil Metropolitana efetivar a Apreensão de veículos e equipamentos flagrados em desacordo com a legislação municipal, bem como emitir a documentação pertinente para a custódia dos mesmos nos locais indicados pelas Subprefeituras.

Artigo 6º - Caberá a Secretaria Municipal das Subprefeituras disponibilizar mediante contratação, serviço de guincho, caminhão prancha e se necessário guindaste, para garantir o recolhimento e apreensão dos veículos fiscalizados e apreendidos pela Guarda Civil Metropolitana.

Artigo 7º - O Comunicado de Infração, o Auto de Apreensão e demais documentos pertinentes elaborados pelos agentes da GCM serão encaminhados através de SEI, à Secretaria Municipal de Subprefeituras e a SP Regula de acordo com a competência em até 24 horas, ou no 1º dia útil após o flagrante, quando se tratar de final de semana ou feriado.

Artigo 8º – A Secretaria Municipal das Subprefeituras, a SP Regula e a Academia de Formação em Segurança Urbana da Guarda Civil Metropolitana, providenciarão o treinamento e o suporte necessário para que os agentes da Guarda Civil Metropolitana desempenhe as atividades decorrentes desta Portaria.

Artigo 9º – A Guarda Civil Metropolitana formulará Protocolo de Atuação para orientar os procedimentos dos seus integrantes, em conformidade com esta Portaria.

Artigo 10º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ALEXANDRE MODONEZI SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

ELZA PAULINA DE SOUZA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO DIRETOR PRESIDENTE DA SP REGULA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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