Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial sobre a Rede Municipal de Atenção e Promoção de Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
PORTARIA CONJUNTA SMPED/SMS/SMADS/SME Nº 01, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial sobre a Rede Municipal de Atenção e Promoção de Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SIGNATÁRIOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e sua regulamentação pelo Decreto Federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;
CONSIDERANDO a Portaria SME nº 8764, de 23 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Decreto Municipal nº 57.379/2017;
CONSIDERANDO que a Meta 21 do Programa de Metas 2021-2024 prevê a criação do Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal de São Paulo com a consolidação das Políticas Públicas de Atendimento da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista;
CONSIDERANDO que a atenção integral às pessoas com TEA demanda articulação e coordenação efetiva entre políticas públicas distintas;
RESOLVEM
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial sobre a Rede Municipal de Atenção e Promoção de Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, com objetivo de planejar e elaborar protocolos integrados de atendimento de pessoas com TEA e seus familiares.
Art. 2º Compõem o GT Intersecretarial sobre a Rede Municipal de Atenção e Promoção de Direitos das Pessoas com TEA representantes dos seguintes órgãos municipais:
I. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED);
II. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
III. Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
IV. Secretaria Municipal de Educação (SME).
§ 1º Os representantes de cada Pasta (titular e suplente) serão indicados pelos respectivos Gabinetes.
§ 2º Outras Secretarias e atores poderão ser convidados, a qualquer tempo, a participar das reuniões.
Art. 3º O GT Intersecretarial terá o prazo de até 120 dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentação dos produtos das discussões e pactuações realizadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo