CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 2 de 9 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para estudo de implantação de acessibilidade arquitetônica e comunicacional em eventos culturais sob a competência da Prefeitura de São Paulo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 02/2017 SMPED-GAB E SMC-GAB, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para estudo de implantação de acessibilidade arquitetônica e comunicacional em eventos culturais sob a competência da Prefeitura de São Paulo.

CID TORQUATO JUNIOR, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e ANDRÉ STURM, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos da Prefeitura de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI;

CONSIDERANDO a observância das normas de acessibilidade arquitetônica e comunicacional;

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre as equipes, agregando esforços no entendimento da matéria atinente a cada área.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudos visando alinhar aplicações dos conceitos de acessibilidade aos equipamentos e eventos culturais no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência:

1. Alessandro de Aguiar Freitas – RF nº 812.782.4

2. Renata Belluzzo Borba – RF nº 779.759.1

3. Juliana Westmann Del Poente – RF nº 822.223.1

4. Paula Pereira Ferrari – RF nº 843.904.4

5. Myrna dos Santos Melo – RF nº 839.297.8

6. Laila Dell Antonia Scarassati – RF nº 812.216.4

II – Secretaria Municipal de Cultura:

1. Gabrielle de Abreu Araújo – RF nº 838.380.4

2. Vander Lins Gomes – RF nº: 838.707.9

3. André Renato Lavesso Mendes – RF nº 839.282.0

4. Sylvia Monasterios – RF nº 839.700.7

Artigo 3º - A SMPED e a SMC poderão convidar terceiros para compor o grupo, os quais atuarão na qualidade de colaboradores.

Artigo 4º - O Grupo de trabalho deverá apresentar relatório, em até 60 (sessenta) dias, que contemple a acessibilidade nos eventos culturais da Prefeitura de São Paulo.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo