Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para estudo de implantação de acessibilidade arquitetônica e comunicacional em eventos culturais sob a competência da Prefeitura de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 02/2017 SMPED-GAB E SMC-GAB, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para estudo de implantação de acessibilidade arquitetônica e comunicacional em eventos culturais sob a competência da Prefeitura de São Paulo.
CID TORQUATO JUNIOR, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e ANDRÉ STURM, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos da Prefeitura de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI;
CONSIDERANDO a observância das normas de acessibilidade arquitetônica e comunicacional;
CONSIDERANDO a necessidade de integração entre as equipes, agregando esforços no entendimento da matéria atinente a cada área.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudos visando alinhar aplicações dos conceitos de acessibilidade aos equipamentos e eventos culturais no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência:
1. Alessandro de Aguiar Freitas – RF nº 812.782.4
2. Renata Belluzzo Borba – RF nº 779.759.1
3. Juliana Westmann Del Poente – RF nº 822.223.1
4. Paula Pereira Ferrari – RF nº 843.904.4
5. Myrna dos Santos Melo – RF nº 839.297.8
6. Laila Dell Antonia Scarassati – RF nº 812.216.4
II – Secretaria Municipal de Cultura:
1. Gabrielle de Abreu Araújo – RF nº 838.380.4
2. Vander Lins Gomes – RF nº: 838.707.9
3. André Renato Lavesso Mendes – RF nº 839.282.0
4. Sylvia Monasterios – RF nº 839.700.7
Artigo 3º - A SMPED e a SMC poderão convidar terceiros para compor o grupo, os quais atuarão na qualidade de colaboradores.
Artigo 4º - O Grupo de trabalho deverá apresentar relatório, em até 60 (sessenta) dias, que contemple a acessibilidade nos eventos culturais da Prefeitura de São Paulo.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo