Dispõe sobre a execução orçamentária dos rendimentos auferidos nas contas I e II, mantidas pelo Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios em regime especial.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF; PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 005 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a execução orçamentária dos rendimentos auferidos nas contas I e II, mantidas pelo Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios em regime especial.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e a PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os rendimentos auferidos sobre os recursos disponibilizados para pagamento dos precatórios do Regime Especial, os quais são depositados em conformidade com o Plano de Quitação de Precatórios da Prefeitura de São Paulo, apresentado anualmente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP, nas contas I (Prioridades e Ordens Cronológicas) e II (Acordos), administradas pelo TJ/SP.
CONSIDERANDO a competência da Procuradoria Geral do Município voltada ao acompanhamento do Plano Municipal de Quitação de Precatórios - PQP,
CONSIDERANDO a necessidade de a Secretaria Municipal da Fazenda realizar a regularização contábil dos rendimentos auferidos nas contas I e II mantidas no TJ/SP,
CONSIDERANDO a competência atribuída à Procuradoria Geral do Município no Art. 8º do Decreto nº 59.171 de 10 de Janeiro de 2020 e
CONSIDERANDO a competência delegada ao SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL para a prática de atos e prolação de despachos relativos a execução orçamentária e financeira, relacionadas às dotações integrantes do código orçamentário 28.17, conforme Portaria SF nº 78/2019, art. 2º, inciso VI.
RESOLVEM:
Art. 1º A Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM fica autorizada, durante o exercício de 2020, a emitir Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, referentes à despesa para regularização contábil dos rendimentos sobre os pagamentos de precatórios, por meio da Nota de Reserva com Transferência, emitida pela Procuradoria Geral do Município - PGM.
I - Para o processamento contido no caput, DEFIN, por meio dos extratos bancários das contas I e II, apurará o montante relativo aos rendimentos, autuará um processo eletrônico SEI com os referidos extratos e o remeterá para a Divisão de Contabilidade - DICON;
II - DICON, por sua vez, efetuará conferência dos valores destacados pelo Departamento de Administração Financeira - DEFIN e, se de acordo, remeterá o processo para a PGM;
III - PGM processará a Nota de Reserva com Transferência para a unidade 28.17, juntando os documentos no processo aqui referido e remeterá o processo para SUTEM-G;
IV - SUTEM processará a Nota de Empenho e respectiva Nota de Liquidação e Pagamento, remetendo o processo para DICON, objetivando conferência dos lançamentos automáticos processados no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo