Dispõe sobre o Programa de Matrícula Antecipada para o ano de 2009 para o ensino fundamental será realizado pelas redes de ensino estadual e municipal do Município de São Paulo.
PORTARIA CONJUNTA 1/08 - SME DE 07 DE AGOSTO DE 2008
A Secretária Estadual de Educação e o Secretário Municipal de Educação considerando:
- que a Constituição Federal estabelece que os Estados e Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o Decreto Nº 40.290, de 31 de agosto de 1995 que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo, a Deliberação CEE Nº 02/00 que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos e a Deliberação CME nº 03/2006 que dispõe sobre o ensino fundamental de 9 anos no sistema municipal de ensino de São Paulo;
-a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental, expedem a presente portaria para dar continuidade ao Programa da Matrícula Antecipada de candidatos ao ensino fundamental, para o ano letivo de 2009, objeto de planejamento de ações integradas entre a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
No município de São Paulo, a Assessoria Técnica e de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação e a Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo-COGSP e o Centro de Informações Educacionais - CIE da Secretaria de Estado da Educação serão responsáveis pela elaboração do planejamento e acompanhamento da execução do Programa de Matrícula Antecipada, para o ano letivo de 2009.
As Diretorias de Ensino da Capital e as Diretorias Regionais de Educação constituirão equipes de planejamento e execução do referido Programa, em nível regional.
1 - O Programa de Matrícula Antecipada para o ensino fundamental será realizado pelas redes de ensino estadual e municipal do Município de São Paulo, utilizando obrigatoriamente, em todas as fases, o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado para o registro dos cadastros e efetivação das matrículas. A rede municipal, somente na fase I, utilizará também o Sistema Escola On Line.
2 - O Programa de Matrícula Antecipada para 2009 compreenderá as seguintes fases:
2.1 - Matrícula dos alunos da educação infantil, atendidos pela rede municipal em 2008, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, por meio de carga de dados da Secretaria Municipal de Educação;
2.2 - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das crianças matriculadas na educação infantil da rede municipal, ingressantes no ensino fundamental público em 2009 (fase I);
2.3 - Planejamento e definição das vagas nas escolas estaduais e municipais para o ano de 2009 com a digitação/carga das classes programadas pelas escolas estaduais e municipais no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado;
2.4 - Chamada escolar e cadastramento, exclusivamente no Sistema de Cadastro do Estado, das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil que já completaram ou completarão 6 anos de idade até 31/12/2008, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal (fase II), por meio da digitação obrigatória da Ficha Cadastral completa, inclusive do endereço para correspondência;
2.5 - Chamada escolar e cadastramento, exclusivamente no Sistema de Cadastro do Estado, de crianças a partir de 8 anos completos e jovens que se encontram fora da escola pública, candidatos a matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal (fase III), por meio da digitação obrigatória da Ficha Cadastral completa, inclusive do endereço para correspondência;
2.6 - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação das matrículas;
2.7 - Após o término dos prazos determinados nas fases I, II e III do Programa de Matrícula Antecipada, o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado ficará disponível, em caráter permanente, para cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental. Esses cadastros serão compatibilizados em processo contínuo e conjunto entre os órgãos regionais das duas Secretarias;
2.8 - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada somente após a compatibilização entre a demanda e as vagas, mediante a digitação obrigatória da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
3 - O cadastramento dos alunos demandantes de vagas no ensino fundamental da rede pública obedecerá aos seguintes critérios:
3.1 - O cadastramento estará aberto a todas as crianças que já completaram ou completarão 6 anos de idade até 31/12/2008;
3.2 - AS EMEIs e CEIs da rede direta, indireta e Creches Particulares Conveniadas deverão coletar junto aos pais ou responsáveis o setor de preferência para matrícula no ensino fundamental e registrar em Ficha de Consulta Individual e no Sistema Informatizado Escola On Line;
3.3 - Os candidatos das fases II e III serão cadastrados obrigatoriamente com os dados pessoais e endereço completo, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, em uma unidade escolar pública, estadual ou municipal, da região de preferência para matrícula no ensino fundamental.
4 - A coleta de classes/vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2009 será realizada nas unidades escolares, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais.
5 - O processo de compatibilização demanda e vaga envolverá a totalidade dos candidatos cadastrados nas fases I, II e III no respectivo setor pretendido no ato do cadastramento, com base nas informações constantes do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado e no Sistema Informatizado Escola On Line, garantindo o atendimento a toda a demanda e obedecendo ao conjunto dos seguintes critérios comuns:
-a região pretendida pelo pai ou responsável;
- a residência do aluno e as escolas estaduais e municipais do respectivo setor;
-análise criteriosa de situações específicas das crianças e jovens, buscando a melhor solução para o aluno.
6 - A oferta de vagas pelas duas redes será feita por setor, acompanhada pelos órgãos centrais, pelas Diretorias de Ensino e pelas Diretorias Regionais de Educação.
7 - A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelo processamento de dados, considerando o endereço residencial dos cadastrados na fase I, candidatos à 1ª série do ensino fundamental, visando à acomodação mais adequada dos alunos. A base de dados dos candidatos cadastrados nas fases II e III será disponibilizada pela Secretaria de Estado da Educação para a Secretaria Municipal de Educação.
8 - A matrícula será efetivada por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado. Esse processo se dará: na rede estadual sob a coordenação das Diretorias de Ensino e responsabilidade das escolas, e na rede municipal sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação.
8.1 - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada nas diversas fases da matrícula 2009, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
8.2 - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após sua efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos. Para tais situações, deverão ser utilizadas as opções do Sistema de Cadastro de Alunos, próprias para esses registros.
9 - Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar da rede estadual e rede municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:
9.1 - Caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/setor e Distrito;
9.2. - Caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe visando à adoção de providências conjuntas para o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;
9.3. - Revisão e redefinição dos setores da rede física para melhor acomodação da demanda, sempre que necessário;
9.4 - Levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;
9.5 - Divulgação de todo o processo de atendimento conjunto à demanda que deve ser ampla, diversificada e realizada pelas duas Secretarias, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas públicas;
9.6 - A divulgação do resultado da matrícula 2009 deverá ser realizada pela escola de origem dos alunos da fase I;
9.7 - A Secretaria de Estado da Educação enviará correspondência aos pais/responsáveis dos cadastrados nas fases II e III, informando a escola onde a matrícula para 2009 deverá ser efetivada.
10 - Os cadastros da fase I e a coleta de classes e vagas das escolas municipais para o ano de 2009 serão realizados no Sistema Informatizado Escola On Line, cuja base de dados deverá ser disponibilizada para carga no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, no prazo estabelecido no anexo que integra esta Portaria.
10.1 - A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará, periodicamente, de acordo com cronograma estabelecido em conjunto, arquivo para carga de dados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, visando à atualização e ao acompanhamento sistemático do processo.
10.2 - O envio dos arquivos da SME pela Assessoria Técnica de Planejamento obedecerá ao seguinte cronograma:
31/03/2009 - banco de dados referente à matrícula de alunos de todos os níveis e etapas de ensino em escolas da rede municipal, conforme layout para carga de dados pelo Sistema de Cadastro do Estado;
15/06/2009 - atualização da base de dados visando à matrícula antecipada para o ano de 2010.
11 - A Secretaria de Estado da Educação encaminhará à Secretaria Municipal de Educação as regras de consistência de todos os campos a serem migrados.
12 - Ao longo do processo de carga dos dados, a Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação os arquivos e relatórios necessários aos tratamentos das inconsistências, bem como análise dos dados.
13 - A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Centro de Informática e de suas Diretorias Regionais de Educação, será responsável pela correção, diretamente no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das inconsistências decorrentes da carga dos dados do Sistema Informatizado Escola On Line, até 29/09/2008.
14 - O cadastro dos candidatos das fases II e III deverá ser digitado, exclusivamente, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, com o preenchimento completo da ficha cadastral.
15 - A Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta durante o ano letivo de 2009, registrando os alunos cadastrados fora do prazo, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, procedendo à compatibilização sempre que houver demanda a ser matriculada.
16 - A Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação os arquivos das classes e alunos matriculados nas escolas municipais e estaduais, garantindo a continuidade do processo conjunto de planejamento para o atendimento à demanda no ensino fundamental.
17 - O Sistema de Cadastro de Alunos do Estado continuará disponível para a Secretaria Municipal de Educação, Diretorias Regionais de Educação e unidades escolares assim como o Sistema Informatizado Escola On Line disponibilizado para os órgãos centrais e Diretorias de Ensino da COGSP, para fins de consulta.
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA SEE/SME Nº 01
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
07 a 22/08 - Treinamento no Sistema de Cadastro de Escolas do Estado e no Sistema Informatizado Escola On Line e orientação às Diretorias de Ensino, às Diretorias Regionais de Educação e às escolas estaduais e municipais sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento da demanda escolar para o ano letivo de 2009.
07 a 20/08 - Consulta aos pais ou responsáveis das crianças com 6 anos completos ou a completar no ano de 2008, matriculadas na educação infantil da rede municipal em 2008, quanto à opção de setor para matrícula no ano letivo de 2009, fase I, com a digitação no Sistema Informatizado Escola On Line.
21/08 a 22/09 - Fase I - Definição dos alunos de educação infantil da rede municipal, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público, mediante carga de dados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
01 a 19/09 - Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2009 das escolas estaduais e municipais. As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, de acordo com o planejamento prévio homologado pela Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo.
01 a 19/09 - Digitação pelas escolas da rede municipal da coleta de classes e vagas de ensino fundamental, devidamente homologada pelas Diretorias Regionais de Educação para o ano letivo de 2009, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos - EJA, no Sistema Informatizado Escola On Line.
Até 22/09 - A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará o arquivo com a base de dados da coleta de classes e vagas para inclusão por carga no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, e após esse procedimento, sempre que houver alteração na coleta de classes/vagas, deverá ser efetuada obrigatoriamente atualização desses dados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estados.
27/08 a 29/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, de candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2008 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação completa da Ficha Cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, bem como do endereço completo para encaminhamento de correspondência.
27/08 a 29/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas, das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2008, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação completa da Ficha Cadastral dos candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, bem como do endereço completo para encaminhamento de correspondência
A partir de 06/10 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se cadastraram nas fases II e III, nos prazos previstos para o processo.
06/10 a 21/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.
20/10 a 25/11 - Digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das matrículas dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados nas escolas estaduais e municipais nas fases II e III.
A partir de 21/11 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2009, dos alunos de todas as séries do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos.
A partir de 28/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para cadastrados nas fases II e III será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.
A partir de 28/11 - Compatibilização e matrícula dos cadastrados após o prazo das fases II e III, respeitando o seguinte detalhamento: para os cadastrados no período de 6 de outubro a 21 de novembro a compatibilização deverá ser realizada entre 24 de novembro a 1 de dezembro e a efetivação da matrícula de 2 a 08 de dezembro.
A partir de 01/12 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2009.
A partir de 09 de dezembro - divulgação da unidade escolar onde a matrícula foi efetivada, sob a responsabilidade da escola que fez o cadastramento.
Após o início das aulas - a compatibilização dos cadastrados nas escolas estaduais e municipais ocorrerá sempre que houver demanda a ser atendida, independente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado e divulgação sob responsabilidade da escola de cadastramento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo