CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 14 de 14 de Abril de 2020

Aprova os pareceres e homologa os resultados relativos aos indicadores 14.2, 18.1, 24.1, bem como os Índices Agregados de Cumprimento das Metas das Secretarias que especifica  e a Média dos Índices Agregados de Cumprimento das Metas, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e do Decreto Municipal 59.163, de 27 de dezembro de 2019.

PORTARIA CONJUNTA SGM/SG/SF 14, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Processo SEI nº 6011.2020/0002169-0

Aprova os pareceres e homologa os resultados relativos aos indicadores 14.2, 18.1, 24.1, bem como os Índices Agregados de Cumprimento das Metas das Secretarias que especifica  e a Média dos Índices Agregados de Cumprimento das Metas, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e do Decreto Municipal 59.163, de 27 de dezembro de 2019.

A Comissão Intersecretarial de Implementação de Bonificação por Resultados, no uso de suas atribuições previstas nos dispositivos supramencionados,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os pareceres técnicos apresentados pela CGPM/SEGPE/SGM e homologar os resultados, na forma do Anexo Único, desta Portaria, do Relatório Consolidado de Apuração do Cumprimento relativo aos Indicadores 14.2 e 24.1, bem como aprova os Índices Agregados de Cumprimento de Metas das Metas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT). 

Art. 2º Aprovar o parecer técnico de resposta ao pedido de reconsideração feito por SEHAB relativo ao Indicador 18.1.

Art. 3º Divulgar a Média dos Índices Agregados de Cumprimento das Metas (M-IACM).

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar pedido de reconsideração em relação aos ICMs e IACMS, devendo fazê-lo no mesmo processo eletrônico onde foram apresentados os resultados apurados.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2020.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

MALDE MARIA VILAS BOAS, Secretária Municipal de Gestão

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO CONSOLIDADO DE APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

2 – Secretaria Municipal de Habitação

Indicador Descrição SEI

18.1 Beneficiar 160 mil famílias por procedimentos de regularização fundiária 6011.2020/0001217-9

Deliberação: Aprovação Integral do percentual considerado, após pedido de reconsideração, conforme parecer CGPM/SEGPE/SGM.

Índice de Cumprimento de Meta (ICM) :  39,98%

Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM - SEHAB): 66,04%

17 - Secretaria Municipal de Saúde

Indicador Descrição SEI

14.2 Reduzir a taxa de mortalidade infantil para 10,7 óbitos por mil residentes menores de um ano 6011.2020/0001251-9

Deliberação: Aprovação Integral do percentual considerado

Índice de Cumprimento de Meta (ICM) :  0%

Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM-SMS): 69,79%

19 - Secretaria Municipal de Transportes

Indicador Descrição SEI

24.1 Reduzir em 13,7% o índice de mortes no trânsito (de 6,95 para 6,0 mortes para cada 100 mil habitantes) 6011.2020/0001232-2

Deliberação: Aprovação Integral do percentual considerado

Índice de Cumprimento de Meta (ICM) :  120%

Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM - SMT): 65,78%

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Média dos Índices Agregados de Cumprimento das Metas (M-IACM): 85,13%

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo