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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 10 de 23 de Outubro de 2019

Estabelece que, sem prejuízo das atribuições conferidas a SGM pelo Decreto 59.000/2019, a SEME/DGEE (Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos) será responsável pelas ações de gestão e fiscalização inerentes à execução do objeto do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019.

PORTARIA CONJUNTA 10/SGM-SEME, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, e CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a licitação realizada por meio do Edital de Concorrência Internacional nº 01/SEME/2018, da qual decorreu o Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, estabelecido entre a Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, representada naquele ato pelo Secretários Municipais da Secretaria de Governo Municipal - SGM e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, e a Concessionária Allegra Pacaembu SPE S/A;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria de Governo Municipal e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

CONSIDERANDO o constante na Lei 16.974/2018;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer que, sem prejuízo das atribuições conferidas a SGM pelo Decreto 59.000/2019, a SEME/DGEE (Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos) será responsável pelas ações de gestão e fiscalização inerentes à execução do objeto do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019.

Art. 2º A SEME/GAB indica como gestor do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019 o servidor FÁBIO DE ALENCAR IÓRIO, RF 634.017.2, inscrito no CPF nº 091.083.898-45.

Art. 2º A SEME/GAB indica como gestor do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019 o servidor EDUARDO CAPPELLINI, RF nº 840.247-7, inscrito no CPF nº 247.482.218-60.(Redação dada pela Portaria SEME nº 9/2020)

Parágrafo único. Em caso de impedimento, caberá ao Secretário da SEME designar substituto do gestor mencionado no caput.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de outubro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEME nº 9/2020 - Altera o caput do artigo 2º da Portaria.