PORTARIA CONJUNTA SGM/SMADS/SME/SMS 19, de 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
DETALHA O INSTRUMENTO DA JORNADA DE OFERTAS BÁSICAS PARTE INTEGRANTE DO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À PRIMEIRÍSSIMA INFÂNCIA
O Secretário de Governo Municipal, a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Secretário Municipal de Educação e o Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica detalhada a Jornada de Ofertas Básicas, um dos instrumentos que compõem o Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância, instituído pela
Resolução 02 de 29 de dezembro de 2020;
§1º A Jornada de Ofertas Básicas contempla os serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pelas Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Saúde, para gestantes e crianças na primeiríssima infância.
§2º A Jornada de Ofertas Básicas não compreende todas as ofertas das secretarias, restringindo-se àquelas de maior abrangência e caráter universal ou disponíveis para todos/as os/as elegíveis.
§3º O instrumento deverá ser revisado e complementado periodicamente, de acordo com a alteração e criação de novas ofertas ao longo do tempo, e com a possibilidade de inserção de serviços, programas, projetos e benefícios de outras secretarias.
Art. 2º São objetivos da Jornada de Ofertas Básicas:
I - evidenciar, alinhar e comunicar entre todas as áreas da prefeitura, sobre as ofertas das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social para gestantes e crianças na primeiríssima infância;
II - comunicar o munícipe, de forma clara e sintética, sobre os serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pelo Poder Público Municipal para gestantes e crianças na primeiríssima infância.
III - reforçar a perspectiva dos direitos das gestantes, crianças na primeiríssima infância e suas famílias.
Art. 3º Cada serviço, programa, projeto e benefício disposto na Jornada de Ofertas Básicas deverá estar descrito de forma detalhada em uma Ficha de Serviço, Programa, Projeto ou Benefício, alinhada ao disposto na Carta de Serviço ao Cidadão, conforme Artigo 30 do
Decreto nº 58.426, de 18 de setembro de 2018.
Parágrafo único. As Fichas de Serviço, Programa, Projeto ou Benefício são parte integrante do instrumento da Jornada de Ofertas Básicas.
Art. 4º Cabe à Comissão Técnica da Primeira Infância:
I – Propor revisões constantes do instrumento da Jornada de Ofertas Básicas de modo que reflita os serviços, programas, projetos e benefícios básicos efetivamente existentes para as gestantes e para a primeiríssima infância.
II – Providenciar, após discussão e deliberação conjunta, ajustes na Jornada de Ofertas Básicas e nas fichas de serviços, sempre que se façam necessários, com vistas a seu aprimoramento.
III – Estabelecer mecanismos de comunicação de modo que a Jornada de Ofertas Básicas seja disponibilizada aos agentes públicos municipais que realizam o atendimento direto com a/o cidadã/o, sobretudo das áreas da Assistência Social, Educação e Saúde.
IV – Disponibilizar, em sítio eletrônico da prefeitura de São Paulo, o instrumento, assim como as Fichas de Serviços, Programas, Projetos ou Benefícios, de modo que estejam acessíveis a toda população;
V – Promover capacitações constantes, com o apoio dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância e as secretarias envolvidas, para os agentes públicos municipais que realizam o atendimento direto da/o cidadã/o, sobretudo das áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.
VI – Monitorar e avaliar a implementação do instrumento da Jornada de Ofertas Básicas nos diferentes serviços e territórios do Município, com o apoio dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.
Art. 5º Cabe aos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância
I - Diagnosticar e evidenciar, com o apoio das instâncias regionais, as demandas do território em relação ao disposto na Jornada.
II – Propor adequações para o aprimoramento do instrumento, considerando as diversas realidades do município.
III - Sugerir estratégias de comunicação e desenvolver ações específicas para fortalecer a utilização do instrumento e contribuir para o alcance dos seus objetivos.
IV - Propor e contribuir para a realização de capacitações periódicas, em parceria com a Comissão Técnica e as secretarias envolvidas, identificando as principais necessidades dos territórios.
Art. 6º Cabe aos agentes públicos que atuam nos serviços municipais das áreas da Assistência Social, Educação e Saúde:
I – Utilizar o instrumento da Jornada na sua rotina diária, quando pertinente, e atuar conforme o estabelecido no Protocolo;
II – Participar das ações de capacitação referentes ao instrumento da Jornada de Ofertas Básicas, quando houver;
III – Propor melhorias na Jornada, com base na sua experiência prática, articulando-se com as respectivas regionais e Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.
Art. 7º. O instrumento da Jornada de Ofertas Básicas consta no Anexo I desta Portaria, na versão resumida, e no Anexo II, na versão detalhada.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2020.
RUBENS NAMAN RIZEK JÚNIOR, Secretário de Governo Municipal
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo