Dispõe sobre a cooperação técnica e administrativa para implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município com vistas à excelência no atendimento ao cidadão.
PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM E SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT 01, DE 01 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a cooperação técnica e administrativa para implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município com vistas à excelência no atendimento ao cidadão.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município e JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a instituição da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, instituída pelo Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação de atendimento público municipal de excelência;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecida a cooperação técnico-administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Procuradoria Geral do Município - PGM, para execução de ações de planejamento e implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.
Parágrafo único. São objetivos da presente cooperação técnico-administrativa:
I – melhorar o atendimento da PGM em todas as suas modalidades (presencial, digital, telefônico e por cartas), facilitando o acesso aos serviços e informações;
II – melhorar os indicadores de atendimento;
III – aumentar a efetividade do acompanhamento das solicitações e das respostas por parte dos munícipes;
IV – aumentar a transparência dos dados e informações públicas.
Art. 2º A implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, na hipótese da presente cooperação técnico-administrativa, será composta pelas seguintes etapas:
I – diagnóstico de atendimento no órgão realizado por meio da análise de dados e informações disponíveis, da observação presencial e de entrevistas com servidores e demais cidadãos;
II – elaboração de propostas de melhorias para o atendimento no órgão;
III – priorização das melhorias a serem implementadas no órgão;
IV – implementação das melhorias priorizadas; e
V – acompanhamento dos resultados.
Art. 3º A implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito desta cooperação, contará com as seguintes ações administrativas:
I – digitalização dos serviços no Portal de Serviços SP156;
II – padronização e melhoria do atendimento presencial da Praça de Atendimento do Departamento Fiscal da PGM;
III – capacitação dos atendentes para prestação de um atendimento de excelência;
IV – atualização das informações sobre os serviços prestados na Carta de Serviços e outros canais;
V – incorporação do atendimento telefônico à Central Telefônica SP156;
VI – auxílio técnico para suprir pessoal suficiente para atendimento na Praça de Atendimento do Departamento Fiscal da PGM;
VII – descentralização dos serviços de primeiro nível, para execução nas unidades do Programa Descomplica;
VIII – suporte técnico necessário para a execução de serviços da dívida ativa nas unidades do Descomplica SP;
IX – publicização das melhorias realizadas.
§ 1º As ações previstas no “caput” deste artigo serão detalhadas em plano de trabalho específico, que deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e pela Procuradoria Geral do Município, conjuntamente, a partir do diagnóstico previsto no artigo 2º, inciso I, desta Portaria.
§ 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se serviço de primeiro nível aquele que apresente baixa complexidade na execução, prescindindo de pessoal técnico especializado para sua realização e não demande acesso privilegiado aos sistemas de informações, relacionados à dívida ativa.
Art. 4º A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos - CASP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, será responsável por:
I – planejar e coordenar a execução do projeto, com o apoio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;
II – planejar e realizar o diagnóstico de atendimento na PGM, com apoio da CAP;
III – elaborar as propostas de melhorias para o atendimento da PGM, com o apoio da CAP;
IV – elaborar, recomendar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento das diferentes modalidades de atendimento, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos da Política de Atendimento;
V – acompanhar e dar suporte na implementação das melhorias priorizadas pela PGM;
VI – conduzir as ações de digitalização dos serviços no Portal de Serviços SP156;
VII – conduzir as ações de incorporação do atendimento telefônico à Central Telefônica SP156;
VIII – apoiar a revisão da Carta de Serviços;
IX – conceber e executar programas de formação e de capacitação, com apoio da CAP;
X – conceber material de publicidade institucional, com vistas a comunicar as melhorias realizadas e resultados do projeto para o público externo.
Art. 5º A CAP será responsável por:
I – apoiar a CASP na realização das previstas no artigo 4º desta Portaria;
II – oferecer consultoria técnica para a elaboração de projetos específicos de arquitetura, engenharia, cabeamento estruturado e comunicação visual, necessários à adequação do espaço;
III – estimar, com apoio da CASP e PGM, a demanda de pessoal para terceirização do atendimento;
IV – oferecer, mediante transferência de recurso e até finalização de processo licitatório próprio, mão de obra terceirizada para atendimento ao público de serviço de primeiro nível na Praça de Atendimento do Departamento Fiscal.
Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município será responsável por:
I – aprovar o projeto apresentado pela SMIT;
II – aprovar e priorizar as propostas de melhorias para o atendimento no órgão;
III – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela SMIT;
IV – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;
V – adquirir mobiliário, peças de sinalização, sistema de gestão de atendimento, recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação e outros itens necessários à adequação do atendimento presencial;
VI – conceber e planejar, com apoio de CAP, os serviços de primeiro nível a serem disponibilizados em cada unidade do Programa Descomplica SP, nas modalidades presencial e eletrônica;
VII – disponibilizar equipe para acompanhamento e implementação de todas as etapas do projeto;
VIII – disponibilizar equipe técnica para elaboração de projeto de requalificação da praça de atendimento presencial (engenheiro, arquiteto);
IX – disponibilizar equipe técnica se houver, para realização das licitações;
X – revisar o material de publicidade institucional elaborado pela SMIT, destinado a informar o público externo sobre as melhorias realizadas e os resultados do projeto.
Art. 7º A implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, na hipótese da presente cooperação técnico-administrativa, será supervisionada por um Comitê Executivo, que contará com a seguinte composição:
I – Representantes da SMIT:
a) Luiz Carlos Lopes, RF 780.994.8, na qualidade de Coordenador de Projetos;
b) Martina Bergues, RF 835.908.3;
c) Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF 827.019.8;
d) Cassiano de Siqueira Archas, RF 828.154.8.
II – Representantes da PGM:
a) Carolina Biella, RF 800.622.9, na qualidade de Coordenador das Atividades Internas;
b) Priscilla Alessandra Widmann, RF 817.868.2;
c) Marcos Augusto Carboni, RF 840.860.6;
d) Suylianne Nunes de Oliveira, RF 843.919.2;
e) Camila de Oliveira Brito, RF 856.710.7.
§ 1º São atribuições dos representantes da SMIT:
I - coordenar os trabalhos do Comitê;
II - apresentar o projeto de trabalho para implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na PGM;
III - apresentar projeto com propostas de melhorias para o atendimento no órgão, a partir dos resultados do diagnóstico;
IV - acompanhar a implementação das melhorias priorizadas;
V - acompanhar os resultados, depois de implementadas as melhorias.
§ 2º São atribuições dos representantes da Procuradoria-Geral do Município:
I - aprovar o plano de trabalho do projeto;
II - participar de todas as atividades do projeto (reuniões, entrevistas, oficinas, entre outros);
III - levantar dados e informações necessários à realização do diagnóstico;
IV - agendar datas para realização das observações presenciais, entrevistas com servidoras(es) e cidadãs(ãos);
V - propor ações de melhorias para o atendimento;
VI - aprovar o projeto com propostas de melhorias para o atendimento no órgão;
VII - coordenar as áreas do Departamento Fiscal para implementação das melhorias priorizadas;
VIII - difundir e multiplicar os conhecimentos necessários ao atendimento de excelência, adquiridos no projeto, para os demais servidores da PGM;
IX - gerar indicadores que permitam avaliar as melhorias implementadas.
§ 3º O Comitê Executivo será presidido pelo Coordenador de Projetos, a quem caberá coordenar a atuação do referido órgão.
§ 4º Na ausência do presidente, os trabalhos do Comitê Executivo serão conduzidos pelo Coordenador das Atividades Internas.
§ 5º O Comitê Executivo reunir-se-á periodicamente, por convocação de seu presidente.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo