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PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 1 de 1 de Julho de 2020

Dispõe sobre a cooperação técnica e administrativa para implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município com vistas à excelência no atendimento ao cidadão.

PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM E SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT 01, DE 01 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a cooperação técnica e administrativa para implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município com vistas à excelência no atendimento ao cidadão.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município e JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a instituição da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, instituída pelo Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação de atendimento público municipal de excelência;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecida a cooperação técnico-administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Procuradoria Geral do Município - PGM, para execução de ações de planejamento e implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

Parágrafo único. São objetivos da presente cooperação técnico-administrativa:

I – melhorar o atendimento da PGM em todas as suas modalidades (presencial, digital, telefônico e por cartas), facilitando o acesso aos serviços e informações;

II – melhorar os indicadores de atendimento;

III – aumentar a efetividade do acompanhamento das solicitações e das respostas por parte dos munícipes;

IV – aumentar a transparência dos dados e informações públicas.

Art. 2º A implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, na hipótese da presente cooperação técnico-administrativa, será composta pelas seguintes etapas:

I – diagnóstico de atendimento no órgão realizado por meio da análise de dados e informações disponíveis, da observação presencial e de entrevistas com servidores e demais cidadãos;

II – elaboração de propostas de melhorias para o atendimento no órgão;

III – priorização das melhorias a serem implementadas no órgão;

IV – implementação das melhorias priorizadas; e

V – acompanhamento dos resultados.

Art. 3º A implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito desta cooperação, contará com as seguintes ações administrativas:

I – digitalização dos serviços no Portal de Serviços SP156;

II – padronização e melhoria do atendimento presencial da Praça de Atendimento do Departamento Fiscal da PGM;

III – capacitação dos atendentes para prestação de um atendimento de excelência;

IV – atualização das informações sobre os serviços prestados na Carta de Serviços e outros canais;

V – incorporação do atendimento telefônico à Central Telefônica SP156;

VI – auxílio técnico para suprir pessoal suficiente para atendimento na Praça de Atendimento do Departamento Fiscal da PGM;

VII – descentralização dos serviços de primeiro nível, para execução nas unidades do Programa Descomplica;

VIII – suporte técnico necessário para a execução de serviços da dívida ativa nas unidades do Descomplica SP;

IX – publicização das melhorias realizadas.

§ 1º As ações previstas no “caput” deste artigo serão detalhadas em plano de trabalho específico, que deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e pela Procuradoria Geral do Município, conjuntamente, a partir do diagnóstico previsto no artigo 2º, inciso I, desta Portaria.

§ 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se serviço de primeiro nível aquele que apresente baixa complexidade na execução, prescindindo de pessoal técnico especializado para sua realização e não demande acesso privilegiado aos sistemas de informações, relacionados à dívida ativa.

Art. 4º A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos - CASP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, será responsável por:

I – planejar e coordenar a execução do projeto, com o apoio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

II – planejar e realizar o diagnóstico de atendimento na PGM, com apoio da CAP;

III – elaborar as propostas de melhorias para o atendimento da PGM, com o apoio da CAP;

IV – elaborar, recomendar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento das diferentes modalidades de atendimento, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos da Política de Atendimento;

V – acompanhar e dar suporte na implementação das melhorias priorizadas pela PGM;

VI – conduzir as ações de digitalização dos serviços no Portal de Serviços SP156;

VII – conduzir as ações de incorporação do atendimento telefônico à Central Telefônica SP156;

VIII – apoiar a revisão da Carta de Serviços;

IX – conceber e executar programas de formação e de capacitação, com apoio da CAP;

X – conceber material de publicidade institucional, com vistas a comunicar as melhorias realizadas e resultados do projeto para o público externo.

Art. 5º A CAP será responsável por:

I – apoiar a CASP na realização das previstas no artigo 4º desta Portaria;

II – oferecer consultoria técnica para a elaboração de projetos específicos de arquitetura, engenharia, cabeamento estruturado e comunicação visual, necessários à adequação do espaço;

III – estimar, com apoio da CASP e PGM, a demanda de pessoal para terceirização do atendimento;

IV – oferecer, mediante transferência de recurso e até finalização de processo licitatório próprio, mão de obra terceirizada para atendimento ao público de serviço de primeiro nível na Praça de Atendimento do Departamento Fiscal.

Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município será responsável por:

I – aprovar o projeto apresentado pela SMIT;

II – aprovar e priorizar as propostas de melhorias para o atendimento no órgão;

III – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela SMIT;

IV – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

V – adquirir mobiliário, peças de sinalização, sistema de gestão de atendimento, recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação e outros itens necessários à adequação do atendimento presencial;

VI – conceber e planejar, com apoio de CAP, os serviços de primeiro nível a serem disponibilizados em cada unidade do Programa Descomplica SP, nas modalidades presencial e eletrônica;

VII – disponibilizar equipe para acompanhamento e implementação de todas as etapas do projeto;

VIII – disponibilizar equipe técnica para elaboração de projeto de requalificação da praça de atendimento presencial (engenheiro, arquiteto);

IX – disponibilizar equipe técnica se houver, para realização das licitações;

X – revisar o material de publicidade institucional elaborado pela SMIT, destinado a informar o público externo sobre as melhorias realizadas e os resultados do projeto.

Art. 7º A implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, na hipótese da presente cooperação técnico-administrativa, será supervisionada por um Comitê Executivo, que contará com a seguinte composição:

I – Representantes da SMIT:

a) Luiz Carlos Lopes, RF 780.994.8, na qualidade de Coordenador de Projetos;

b) Martina Bergues, RF 835.908.3;

c) Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF 827.019.8;

d) Cassiano de Siqueira Archas, RF 828.154.8.

II – Representantes da PGM:

a) Carolina Biella, RF 800.622.9, na qualidade de Coordenador das Atividades Internas;

b) Priscilla Alessandra Widmann, RF 817.868.2;

c) Marcos Augusto Carboni, RF 840.860.6;

d) Suylianne Nunes de Oliveira, RF 843.919.2;

e) Camila de Oliveira Brito, RF 856.710.7.

§ 1º São atribuições dos representantes da SMIT:

I - coordenar os trabalhos do Comitê;

II - apresentar o projeto de trabalho para implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na PGM;

III - apresentar projeto com propostas de melhorias para o atendimento no órgão, a partir dos resultados do diagnóstico;

IV - acompanhar a implementação das melhorias priorizadas;

V - acompanhar os resultados, depois de implementadas as melhorias.

§ 2º São atribuições dos representantes da Procuradoria-Geral do Município:

I - aprovar o plano de trabalho do projeto;

II - participar de todas as atividades do projeto (reuniões, entrevistas, oficinas, entre outros);

III - levantar dados e informações necessários à realização do diagnóstico;

IV - agendar datas para realização das observações presenciais, entrevistas com servidoras(es) e cidadãs(ãos);

V - propor ações de melhorias para o atendimento;

VI - aprovar o projeto com propostas de melhorias para o atendimento no órgão;

VII - coordenar as áreas do Departamento Fiscal para implementação das melhorias priorizadas;

VIII - difundir e multiplicar os conhecimentos necessários ao atendimento de excelência, adquiridos no projeto, para os demais servidores da PGM;

IX - gerar indicadores que permitam avaliar as melhorias implementadas.

§ 3º O Comitê Executivo será presidido pelo Coordenador de Projetos, a quem caberá coordenar a atuação do referido órgão.

§ 4º Na ausência do presidente, os trabalhos do Comitê Executivo serão conduzidos pelo Coordenador das Atividades Internas.

§ 5º O Comitê Executivo reunir-se-á periodicamente, por convocação de seu presidente.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo