Institui os formulários, procedimento e forma de publicação da declaração de bens dos agentes públicos municipais elencados no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001, e artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020.
PORTARIA CONJUNTA CGM-SG Nº01/2020, de 11 de setembro de 2020.
Institui os formulários, procedimento e forma de publicação da declaração de bens dos agentes públicos municipais elencados no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001, e artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no artigo 10 do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam instituídos os formulários de declaração pública de bens que deverão ser apresentados pelos seguintes agentes públicos municipais, nas ocasiões abaixo indicadas:
I – dirigentes da Administração Direta e Indireta, definidos no artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, por ocasião do início e término do mandato ou exercício, através do formulário constante do Anexo I desta Portaria Conjunta;
II – ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que chefiem unidades de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, por ocasião do início e término do exercício ou designação, através do formulário constante do Anexo II desta Portaria Conjunta.
§ 1º Os formulários ora instituídos ficarão disponibilizados no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/manuais_recursos_humanos, bem como no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 1º Fica instituído o Formulário de Declaração Pública de Bens, constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta, que deverá ser apresentado pelos seguintes agentes públicos municipais, nas ocasiões abaixo indicadas:(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)
I – dirigentes da Administração Direta e Indireta, definidos no artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, por ocasião do início e término do mandato ou exercício;(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)
II – ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que chefiem unidades de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, por ocasião do início e término do exercício ou designação.(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)
§1º O formulário ora instituído ficará disponibilizado no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/manuais_recursos_humanos, bem como no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)
§ 2º O campo 1 do formulário de declaração pública de bens deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início ou término do mandato, exercício ou designação.
§ 3º A declaração pública de bens de que trata este artigo não se confunde e não substitui a declaração de bens e valores de que trata o artigo 1º do Decreto 59.432, de 2020.
Art.2º O agente público obrigado a apresentar declaração pública de bens deverá indicar o montante total da soma dos valores dos bens, localizados no país ou no exterior, de cada uma das seguintes categorias:
I - imóveis;
II – móveis e semoventes;
III – dinheiro, títulos, ações e aplicações financeiras;
IV - outros bens que não se enquadrem nas categorias precedentes.
Parágrafo único. Os agentes públicos obrigados a apresentar declaração pública de bens deverão apresentar ainda o somatório dos valores dos bens patrimoniais do cônjuge ou companheiro (a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
Art.3º O formulário devidamente preenchido e subscrito pelo agente público obrigado a apresentar declaração pública de bens deverá ser encaminhado, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou, na impossibilidade de acesso, protocolado na unidade de recursos humanos competente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do prazo fixado no § 2º do artigo 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 3º O formulário devidamente preenchido e subscrito pelo agente público obrigado a apresentar declaração pública de bens deverá ser encaminhado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou, na impossibilidade de acesso, protocolado na unidade de recursos humanos competentes, antes do início e do término do mandato, exercício ou designação, em conjunto com os documentos necessários para a respectiva formalização.(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)
Art. 4º As unidades de recursos humanos dos órgãos ou entes da Administração Direta e Indireta, no âmbito de suas respectivas atribuições, deverão comunicar, por intermédio de ofício pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Coordenadoria de Promoção da Integridade – COPI da Controladoria Geral do Município, o início ou o término:
Art. 4º As unidades de recursos humanos dos órgãos ou entes da Administração Direta e Indireta, no âmbito de suas respectivas atribuições, deverão comunicar, por intermédio de ofício pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Assessoria de Produção de Informação e Inteligência – APRI da Controladoria Geral do Município, o início e o término:(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)
I - do mandato ou exercício dos dirigentes da Administração Direta e Indireta, definidos no artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, ou dos agentes púbicos que chefiem unidades de compras;
II – da designação do agente público para presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços.
Parágrafo único. A comunicação prevista no “caput” deste artigo deverá ser efetuada no prazo de 10 (dez) dias, contados do início ou término do mandato, exercício ou designação.
Parágrafo único - A comunicação prevista no “caput” deste artigo deverá ser acompanhada do formulário de declaração pública de bens preenchido e da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade.(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM-SEGES n° 1/2024)
Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão solucionar os casos omissos, expedir instruções e normas complementares à execução do procedimento preconizado nesta Portaria Conjunta.
Art.6º As unidades de recursos humanos dos órgãos ou entes da Administração Direta e Indireta deverão orientar os agentes públicos obrigados a apresentar declaração pública de bens, por ocasião do início e término do mandato, exercício ou designação, acerca da forma, procedimento e prazos previstos nesta Portaria Conjunta e nas demais normas complementares, bem como dirimir as dúvidas quanto ao correto preenchimento do formulário.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo