Estabelece o Grupo Gestor Intersecretarial do Portal “Obras Abertas” e dispõe sobre normas e diretrizes para o provimento de conteúdo, a publicação, a manutenção, o monitoramento e o controle de qualidade das informações e serviços.
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/CGM/SF/SGM/SIURB
Estabelece o Grupo Gestor Intersecretarial do Portal “Obras Abertas” e dispõe sobre normas e diretrizes para o provimento de conteúdo, a publicação, a manutenção, o monitoramento e o controle de qualidade das informações e serviços.
Edson Aparecido dos Santos, Secretário de Governo Municipal, Daniel Falcão, Controlador Geral do Município, Marcos Monteiro, Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, e Luis Felipe Vidal Arellano, Secretário Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre diretrizes, normas e atribuições para o provimento de conteúdo, publicação, manutenção, monitoramento e controle de qualidade das informações e serviços disponibilizados no sítio “Obras Abertas”, substituindo a Portaria Conjunta SGM/CGM/SIURB n° 18/2020.
§ 1º A disponibilização das informações e serviços previstos no caput será de responsabilidade do Grupo Gestor Intersecretarial, no âmbito de sua competência, e dos gestores de cada Unidade Administrativa, conforme estabelecido pelo próprio Grupo Gestor.
§ 2º As publicações no sítio “Obras Abertas” também deverão seguir as políticas municipais de transparência e acesso à informação, bem como de tecnologia da informação e comunicação, governança e compartilhamento de informações públicas.
§ 3° O mapa digital utilizado no sítio “Obras Abertas” deve estar de acordo com os parâmetros estabelecidos no âmbito do Sistema de Informações Georreferenciadas de São Paulo – SIG-SP.
Art. 2º O Grupo Gestor Intersecretarial do portal Obras Abertas será composto inicialmente por um representante de cada uma das seguintes Secretarias/Entidades:
I – Secretaria de Governo Municipal – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias
II – Controladoria Geral do Município – Coordenadoria de Promoção da Integridade
III – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – Assessoria Técnica do Gabinete
IV – Secretaria Municipal da Fazenda – Divisão de Controles Contábeis
§ 1º A responsabilidade sobre os dados de obras disponíveis no portal Obras Abertas será das próprias Unidades Administrativas responsáveis pelo monitoramento destas obras.
§ 2º A gestão técnica do portal Obras Abertas caberá à Controladoria Geral do Município, em conjunto com a empresa contratada para a sustentação e desenvolvimento tecnológico da plataforma utilizada no portal.
§ 3º A presidência do Grupo Gestor caberá ao membro representante da Controladoria Geral do Município, que poderá convocar reuniões de acordo com as necessidades de gestão do portal Obras Abertas.
§ 4º Na ocorrência de mudanças na equipe, cabe à alta administração dos órgãos e entidades participantes do Grupo Gestor a nomeação de novos representantes, fornecendo seus dados para a presidência do Grupo Gestor imediatamente após a mudança.
§ 5º A empresa responsável pela sustentação e desenvolvimento tecnológico do portal Obras Abertas deverá participar de todas as reuniões, fornecendo as informações necessárias para o funcionamento do Grupo Gestor, e apoiando os órgãos e entidades em suas demandas técnicas.
§ 6º Os servidores e funcionários indicados pelos órgãos e entidades da PMSP deverão participar de todas as reuniões do Grupo Gestor, sendo necessária a apresentação de justificativa da ausência para a presidência do Grupo.
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor:
I - propor critérios e padrões de divulgação e publicação de informações, incentivando a utilização de ferramentas e de métodos que garantam acessibilidade, usabilidade e navegabilidade;
II - propor a republicação, retirada ou modificação de conteúdo que não esteja em conformidade com o padrão definido ou com as diretrizes estabelecidas;
III - monitorar e avaliar a disponibilização de informações no Portal Obras Abertas quanto à utilização de linguagem clara e de fácil compreensão;
IV – promover ampla divulgação e orientação quanto às normas e diretrizes estabelecidas, zelando pelo cumprimento desta Resolução;
V – propor melhorias e incrementos no Portal Obras Abertas;
VI – realizar articulação entre Unidades Administrativas para que integrem suas obras ao Portal;
VII – definir responsáveis e ações para promoção do portal;
VIII – definir pesquisas de usabilidade do portal para balizar ações de melhoria.
Art. 4º Competem às Unidades Administrativas com dados integrantes do Portal Obras Abertas:
I - garantir conformidade, confiabilidade e integralidade dos dados, informações e serviços de sua área de trabalho;
II - assegurar as publicações de sua responsabilidade dentro dos prazos estabelecidos;
III - indicar servidores para que, sob sua supervisão, sejam responsáveis por cada uma das publicações de sua área de competência;
IV - orientar os responsáveis pelo provimento de conteúdo, publicação, manutenção, atualização e controle de qualidade das informações e serviços de sua incumbência;
V - analisar e autorizar as propostas de alterações e eventuais ajustes que se façam necessários, visando à melhoria contínua e garantindo a precisão e atualização dos dados;
VI - acompanhar, periodicamente, as informações sob sua responsabilidade, propondo alterações e eventuais ajustes que se façam necessários;
VII - zelar pela conformidade, confiabilidade, integralidade, qualidade, precisão, atualização e correção das informações sob responsabilidade de sua área de trabalho;
VIII - garantir que as informações apresentadas sejam aderentes às normas vigentes de contabilidade e de gestão patrimonial.
Art. 5º As atualizações de conteúdo do Portal Obras Abertas serão realizadas:
I – por intermédio do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE, através do mecanismo de monitoramento de obras;
II – a qualquer tempo, de acordo com a necessidade ou periodicidade estabelecida pelas Unidades Administrativas;
III – diretamente pelo responsável da Unidade Administrativa, ou mediante solicitação encaminhada a ele pelo Grupo Gestor.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias será responsável pela administração, orientação e implementação do sistema de monitoramento de obras destacado no inciso I, de acordo com o Decreto Municipal nº 63.336/2024.
Art. 6° Os dados de obras públicas que comporão a base de dados do portal Obras Abertas serão estabelecidos pelo Grupo Gestor, contando ao menos com as seguintes informações:
I – Número do processo administrativo onde se encontram as informações da obra;
II – Órgão contratante e órgão responsável pela execução e/ou acompanhamento da obra;
III – Informações sobre a localização da obra, tais como latitude, longitude, SQL, endereço, distrito e região;
IV – Nome e escopo da obra, conforme informações presentes na contratação;
V – Categoria, Subcategoria e Classificação da obra e classificação do bem público, de acordo com o art. 99 do Código Civil;
VI - Informações sobre data de início e fim da obra;
VII – Valores de contratação, execução e de investimentos, considerando também os aditamentos realizados na contratação original.
§ 1º A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras ficará responsável pelas orientações técnicas necessárias sobre informações de obras sob sua responsabilidade, organização dos dados e parâmetros de qualidade na gestão e monitoramento das obras públicas.
§ 2º As orientações de SIURB descritas no § 1º poderão ser utilizadas para a determinação de estruturas de informações e diretrizes para os demais órgãos e entidades da PMSP com dados no portal Obras Abertas.
§ 3º A Secretaria Municipal da Fazenda será responsável pelo apoio no desenvolvimento de integrações do portal Obras Abertas junto ao Sistema Orçamentário Financeiro – SOF, e por demais definições e orientações relacionadas aos dados orçamentários de obras públicas municipais.
Art. 7º As inconformidades detectadas ou informadas ao Grupo Gestor do portal Obras Abertas, referentes aos dados e informações constantes no sítio e nas bases de dados, deverão ser comunicadas às respectivas Unidades Administrativas, para adoção de medidas de correção ou saneamento.
Art. 8º Fica integralmente revogada a Portaria Conjunta SGM/CGM/SIURB n° 18/2020.
Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo