PORTARIA N.º 008/PRCS/GAB/2017
JOÃO BATISTA DE SANTIAGO, Prefeito Regional da Capela do Socorro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto na Portaria SF n.º 106/2017 de 08 de maio de 2017, RESOLVE:
1)Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO, conforme o artigo 2.º da Portaria SF 106/2017, para elaboração da proposta da lei orçamentária anual do ano de 2018 e do Plano Plurianual para 2018 – 2021, que terá como membros os seguintes servidores:
COORDENADOR
Andelcio Antonio Fernandes – RF 839.080-1
email: aafernandes@prefeitura.sp.gov.br
SUPLENTE
Marlene Silva Bezerra RF 314.723-1
email: mabezerra@prefeitura.sp.gov.br
MEMBROS
Nelson Gomes da Silva – RF 787.513-4
Email: ngomessilva@prefeitura.sp.gov.br
Sueleide Gomes Pereira - RF 790.164-0
email: sgomespereira@prefeitura.sp.gov.br
Silvia Maria Martins – RF 708.400-5
Email: silviamartins@prefeitura.sp.gov.br
Fabrício Tadeu de Almeida RF 757.977-2
Email: ftadeu@prefeitura.sp.gov.br
Marco A. Curvelo da S.Matos – RF 806.078-9
Email: marcocurvelo@prefeitura.sp.gov.br
Maria Aparecida Moreira – RF 636.044-1
Email: mariamoreira@prefeitura.sp.gov.br
Rosemeire Moreira Mariano – RF 652.023-5
Email: rmmariano@prefeitura.sp.gov.br
2) Os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF serão os servidores:
Nelson Gomes da Silva
Silvia Maria Martins
Marlene Silva Bezerra
3)De acordo com o artigo 4.º da Portaria SF 106/2017, o ordenador de despesa será o Prefeito Regional, titular do órgão, que será o responsável pela entrega eletrônica das propostas.
4) O Grupo de Planejamento terá as seguintes atribuições:
I – Coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2018, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;
II – Participar do processo de capacitação para a elaboração da proposta orçamentária para 2018;
III – Traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício de 2018 em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias e fundações, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
IV – Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, com o Plano Plurianual 2018 – 2021, com o Programa de Metas 2017-2020 e com as demandas advindas da população por meio das audiências públicas presenciais;
V – Garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;
VI – Cadastrar as informações relativas à Proposta Orçamentária 2018 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, a saber: inserção de valores das dotações e detalhamento da ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão (campos obrigatórios), cujo não preenchimento inviabilizará a entrega eletrônica;
VII – Proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
VIII – Acompanhar e controlar o cumprimento das metas físicas, a execução orçamentária e financeira;
IX – Avaliar, acompanhar e monitorar a execução dos Programas e respectivas ações, na sua área de competência;
X – Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados;
XI – Justificar os motivos de eventual não cumprimento das metas físicas, orçamentárias e/ou financeiras relativas aos Projetos e Atividades, sob sua responsabilidade.
5)Os servidores ora designados desempenharão as funções no Grupo de Trabalho sem prejuízo de suas atividades normais.
6)Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo