PORTARIA Nº 17 /GABINETE/PR-BT/2017
O Prefeito Regional Butantã, PAULO VITOR SAPIENZA, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras, alterada pelo DECRETO 57.576/2017,
CONSIDERANDO o cumprimento à PORTARIA Nº 30/SMG/2017, DOC de 23/03/2017, pág. 04 Art 1º, que dispõe sobre a incumbência de constituir, por meio de Portaria, os Grupos de Trabalho, encarregados do processo de modelagem e elaboração da proposta de nova estrutura organizacional,
RESOLVE:
I – Ficam indicados para atuarem nos respectivos Grupos de Trabalho, os servidores:
Coordenação
RF: 531.110.1/3 HOSEN LEITE AZAMBUJA – Assessor Jurídico
RF: 839.690.6/1 CARLOS LOTHAR KAUTZA – Coordenador de Adm. e Finanças
GT – Coordenadoria de Administração e Finanças
RF: 634.453.4/1 SUELI SANT’ANA DOS SANTOS – Sup. Adm. e Suprimentos
RF: 742.817.1/1 VERA LÚCIA RALDES DA SILVA SANTOS – Sup. de Finanças
RF: 507.399.5/1 SARA APARECIDA RIBEIRO – Sup. de Gestão de Pessoas
RF: 537.874.5/2 MARIA LUIZA MESSAS CAMPOZANA – Coord. de Adm. e Finanças
GT – Coordenadoria de Obras
RF: 839.300.1/1 GEORG DE ALMEIDA FELIX
RF: 580.170.2/2 RICARDO VITIELLO JUNIOR
RF: 478.552.5/4 HÉLIO OLIVEIRA DA SILVA
GT – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
RF: 810.341.1/1 DORANEY SANTANA DE OLIVEIRA
RF: 570.683.1/1 MARIA ANGÉLICA HARRY TERCITANO
GT – Gabinete do Prefeito Regional
RF: 635.441.8/1 LUCIANE CARDOSO DE OLIVEIRA – Praça de Atendimento
RF: 634.004.1/1 EDNA ANTONIA DA SILVA SANTOS – Exp. do Gabinete do Prefeito
II. O Grupo de Trabalho constituído nos ternos do inciso I, desta Portaria, terá as seguintes atribuições, devendo observar os prazos fixados:
a. Planejamento do processo, análise e diagnóstico da situação atual até 13 de abril de 2017;
b. Elaboração da nova estrutura até 05 de maio de 2017;
c. Formalização da reestruturação, com elaboração da minuta de decreto até 31 de maio de 2017;
d. Envio da versão final para COGEDI, até 30 de junho de 2017.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo