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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 9 de 24 de Abril de 2018

Constitui o “Núcleo Gestor de Educação Ambiental e Comunicação Social- EACS” para estudar e discutir temas referentes à Educação Ambiental e Comunicação sobre a correta gestão e manejo dos Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, bem como promover ações permanentes de informação em educação ambiental.

PORTARIA 009/AMLURB/2018 -

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, orienta que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos deverão prever em seu conteúdo programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos.

CONSIDERANDO que no âmbito do no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo – PGIRS, a Educação Ambiental deve ser capaz de mobilizar e envolver a sociedade, os órgãos do governo, os setores produtivos, de serviços, as instituições públicas e privadas, formais e não formais, impulsionando transformação de comportamentos na gestão dos resíduos sólidos, abrangendo princípios e valores para construção de sociedades sustentáveis, nas dimensões social, ambiental, política, econômica, ética e cultural, conforme diretriz da PNRS.

CONSIDERANDO o direito do consumidor à informação a respeito do potencial degradador dos produtos e serviços sobre o meio ambiente e a saúde pública, contemplado no art. 4º da Lei Municipal nº 13.478/2002.

E CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal nº 13.478/2002, em especial em seu artigo 216, onde compete à AMLURB elaborar, implementar, administrar e fiscalizar os planos e projetos de Educação Ambiental;

RESOLVE:

1º. Constituir o “Núcleo Gestor de Educação Ambiental e Comunicação Social- EACS” para estudar e discutir todos os temas referentes à Educação Ambiental e Comunicação sobre a correta gestão e manejo dos Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, bem como promover ações permanentes de informação em educação ambiental, que deverão estar fortemente ancoradas na difusão da importância da contribuição ambiental de cada cidadão para uma gestão sustentável de resíduos, em conformidade com a hierarquia definida na lei nacional quanto às ações para não geração, redução, reaproveitamento, reciclagem, tratamento dos resíduos e, por último, a disposição final dos rejeitos.

TITULARES:

MÔNICA PILEGGI – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - RF: 135/AMLURB

MARCIA METRAN – DPD - RF: 139/AMLURB

CATARINA CLOTILDE FERRAZ ROSSI – RF 162/AMLURB

SUPLENTES:

LEOPOLDO SCHARFF – DGS – RF: 67/AMLURB

ANALICE CORDEIRO DE SOUZA – DPD- RF: 141/AMLURB

 

2º. O Núcleo Gestor de EAC deverá ainda buscar o diálogo com as concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, com outras Secretarias Municipais, bem como com outros agentes privados ligados à área, para o estabelecimento de estratégias para a difusão das informações em educação ambiental e das boas práticas.

3º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

4º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pela servidora MÔNICA PILEGGI – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - RF: 135/ AMLURB.

5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades quere vestem o tema.

6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – PRESIDENTE - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo