Altera a composição do Conselho de Acompanhamento previsto na Resolução nº 109/AMLURB/2017, e constituído por meio da Portaria nº 034/AMLURB-PRE/2017.
PORTARIA Nº 007/AMLURB/2021.
Altera a composição do Conselho de Acompanhamento previsto na Resolução nº 109/AMLURB/2017, e constituído por meio da Portaria nº 034/AMLURB-PRE/2017.
O Presidente, desta AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, no exercício da competência a mim delegada pela Lei Municipal n° 13.478/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o senhor Pablo Rodrigues de Oliveira, RG: 43.573.684-X, na qualidade de Titular e o senhor David Lieka Bolinga, RNE: V529658-C na qualidade de Suplente, ambos representantes da Gerenciadora Central de Triagem Ponte Pequena. Designar a senhora Carolina dos Reis Carreiro, RG: 44.459.050-X na qualidade de Titular e o senhor Telines Basilio do Nascimento Junior, RG: 36.366.049-5 na qualidade de Suplente, ambos representantes da Gerenciadora Central de Triagem Carolina Maria de Jesus, por meio do Ofício nº 02/21 – Cooperativa Coopercaps. Designar a senhora Regina Célia Silveira Santana, RF: 858.565-2, na qualidade de Suplente, como representante da Secretaria Municipal de Justiça, por meio do Ofício nº 16/2021/SMJ/2021, Processo SEI nº 6075.2019/0000243-0, para integrarem o CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO previsto na Resolução nº 109/AMLURB/2017.
Art. 2º - Cessar, em consequência, a indicação do senhor Telines Basilio do Nascimento Junior, RG: 36.366.049-5 como Titular, e senhor Pablo Rodrigues de Oliveira, RG: 43.573.684-X como Suplente, designados por meio da Portaria nº 034/AMLURB-PRE/2017, ambos, à época, representantes da Gerenciadora da Central de Triagem Carolina Maria de Jesus. Cessar, indicação da senhora Bianca de Freitas Pinto, RF: nº 838.372-3, como Suplente, designada por meio da Portaria nº 58/AMLURB/2018, à época, representante da Secretaria Municipal de Justiça, para comporem o referido Conselho de Acompanhamento.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - ROBERTO SERRONI PEROSA - PRESIDENTE AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo