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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 6 de 24 de Abril de 2018

Constitui o“Núcleo Gestor de Recicláveis Secos - RSE” para estudar e discutir temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Recicláveis Secos.

PORTARIA 006/AMLURB/2018 -

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO os objetivos contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, especialmente a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO também o contido na PNRS, no que diz respeito ao incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

CONSIDERANDO que são instrumentos da PNRS a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

CONSIDERANDO que, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;

E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo – PGIRS, onde cabe à AMLURB a expansão da coleta seletiva de resíduos recicláveis e reutilizáveis secos no território da cidade, bem como a ampliação da capacidade de processamento das centrais de triagem já implantadas, ou com a expansão de novas unidades de triagem.

RESOLVE:

1º. Constituir o“Núcleo Gestor de Recicláveis Secos - RSE” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Recicláveis Secos, para a definição das diretrizes e conduções relativas à coleta e destinação destes resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

ADLER ANTUNES DE CARVALHO – DGS - RF: 034/AMLURB

JESSICA PAULINO MOREIRA – DPD – RF /AMLURB

INDIRA MAIRA FERREIRA RODRIGUES – DGS - RF: 822.715-2

SUPLENTES:

ANTONIO CARLOS PRAXEDES – DPD - RF: 131/AMLURB

VALDECIR CRISTINO PAPAZISSIS – DPD - RF: 152/AMLURB

2º. O Núcleo Gestor de Recicláveis Secos deverá ainda buscar o diálogo com cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, concessionárias e empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, bem como com outros agentes privados envolvidos na gestão destes resíduos, para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.

3º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

4º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor ADLER ANTUNES DE CARVALHO – DGS - RF: 034/AMLURB.

5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON TOMAZ DE LIMA FILHO – PRESIDENTE - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo