PORTARIA 027/AMLURB-PRE/2017.
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,
CONSIDERANDO os objetivos contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, especialmente a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
CONSIDERANDO o contido na PNRS quanto à classificação dada aos resíduos de serviços de saúde – RSS, como os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal nº 13.478/2002, que considera como resíduos sólidos de serviços de saúde todos os produtos resultantes de atividades médicos-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal, compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes, contaminados por agentes patogênicos, representando risco potencial à saúde e ao meio ambiente, conforme definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, além de animais mortos provenientes de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 13.478/2002 define que os resíduos sólidos dos serviços de saúde - RSSS, por sua natureza, são serviços de limpeza urbana prestados em regime público;
CONSIDERANDO que a Resolução RDC ANVISA 306/04 define como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares;
CONSIDERANDO que a Resolução RDC ANVISA 306/04 estabeleceu a obrigatoriedade do planejamento do gerenciamento dos RSS, realizado no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, que contempla todas suas etapas: geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, coleta externa, transporte, tratamento e disposição final.
E CONSIDERANDO que a fiscalização dos serviços de coleta de RSS é regrada pela Portaria nº 015/LIMPURB-6/2008, e a Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA da Secretaria Municipal de Saúde é a responsável pela fiscalização do cumprimento das diretrizes da RDC 306/04 e da Resolução CONAMA 358/05 pelos estabelecimentos de saúde.
RESOLVE:
1º. Constituir o “Núcleo Gestor de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, para o estabelecimento de diálogo com as instâncias governamentais municipal, estadual e federal para compatibilizar as normas para os RSSS, bem como para a revisão de procedimentos de controle de geração, transporte e destinação final dos RSSS exigidos dos geradores, a fim de simplificar e uniformizar processos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:
TITULARES:
TAMIRES GONÇALVES DE SOUZA– DGS - RF: 037/AMLURB
INDIRA MAIRA FERREIRA RODRIGUES – DGS - RF: 822.715-2
HELENA MARIA RIVELLO TERZELLA – DPD - RF: 029/AMLURB
SUPLENTE:
SUSETE GONÇALVES CRITELLI - DGS - RF: 048/AMLURB
ADLER ANTUNES DE CARVALHO – DGS - RF: 034/AMLURB
2º. O Núcleo Gestor de RSSS deverá ainda buscar o diálogo com setor dos serviços de saúde (incluindo organizações públicas municipais, estaduais e federais, concessionárias, entidades privadas e filantrópicas), para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.
3º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.
4º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pela servidora TAMIRES GONÇALVES DE SOUZA– DGS - RF: 037/AMLURB.
5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.
6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS E. B. B. OLIVEIRA Chefe de Gabinete
Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo