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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 23 de 16 de Agosto de 2017

Cria o “Núcleo Gestor de Logística Reversa - LR”.

PORTARIA 023/AMLURB-PRE/2017

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO o contido na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, especialmente no que diz respeito à adoção de sistemas de Logística Reversa, Acordos Setoriais, e Termos de Compromisso, para que seja estabelecida a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

CONSIDERANDO que, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo – PGIRS, onde cabe à AMLURB buscar o diálogo para estabelecimento de Termos de Compromisso a serem firmados com os segmentos responsáveis, ou adesão a Termos de Compromisso firmados em outras esferas, bem como o acompanhamento da implantação do sistema de logística reversa que envolva a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

RESOLVE:

1º. Constituir o “Núcleo Gestor de Logística Reversa - LR” para estudar e discutir todos os temas referentes à logística reversa no âmbito de AMLURB, objetivando sempre a instalação efetiva do sistema de retorno dos resíduos para cada cadeia produtiva, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

HELENA MARIA RIVELLO TERZELLA – DPD - RF: 029/AMLURB

VALDECIR CRISTINO PAPAZISSIS – DPD - RF: 152/AMLURB

TAMIRES GONÇALVES DE SOUZA– DGS - RF: 037/AMLURB

SUPLENTES:

MARCIA METRAN – DPD - RF: 139/AMLURB

RENATO RECIFE GUIMARÃES FERREIRA – DPD – RF: 142/AMLURB

2º. O Núcleo Gestor de Logística Reversa elaborará estudos referentes a cada cadeia de resíduos, definindo a matriz de responsabilidades de cada uma delas, especialmente as de Embalagens, Medicamentos, Pneus, Pilhas e Baterias, Lâmpadas, Têxteis e Eletroeletrônicos, dentre outros.

3º. O Núcleo deverá ainda buscar o diálogo com o setor produtivo para o estabelecimento de Termos de Compromisso de Logística Reversa a serem firmados com os segmentos responsáveis, ou adesão a Termos de Compromisso firmados em outras esferas, com a municipalidade.

4º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico dos quadros de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

5º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pela servidora HELENA MARIA RIVELLO TERZELLA – RF: RF: 029/AMLURB.

6º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

7º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS E. B. B. OLIVEIRA Chefe de Gabinete

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo