Elege os membros dos segmentos Usuários e Trabalhadores de Saúde do Conselho Gestor do HMAZ.
PORTARIA 22/2018 – Diretoria Técnica/HMAZ
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO
O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio (HMAZ) no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002, e alterações citadas na Lei nº 13. 716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004 e o estabelecido na Resolução 08/04 e sua nova redação ao inciso VI conforme Resolução 003/2013 de 18/07/13 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, Resolução 453 do Conselho Nacional de 10/05/12 e o Decreto 56.021 de 31/03/15 que regulamenta a Lei 15.946 de 23/12/13 TORNA PÚBLICO o regulamento interno do processo eleitoral para formação do Conselho Gestor de Saúde da área de abrangência do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio.
I – FINALIDADE
Artigo 1º – Eleger os membros dos segmentos Usuários e Trabalhadores de Saúde do Conselho Gestor do HMAZ.
II – FUNÇÕES DO CONSELHO GESTOR DO HMAZ
Artigo 2º – Compete ao Conselho Gestor do HMAZ com caráter permanente e deliberativo, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde:
a) Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população;
b) Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico administrativo e operacional
c) Examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas ao Conselho Gestor por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder sobre a resolução das mesmas em conjunto com a Ouvidoria;
d) Divulgar as deliberações do Conselho, buscar a integração com os demais Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde, assim como com os demais Conselhos representativos da população.
e) Elaborar e aprovar o seu regimento interno e normas de funcionamento;
f) Participar das reuniões ordinárias do Conselho Gestor da HMAZ, conforme cronograma mensal aprovado em assembleia, bem como das eventuais reuniões extraordinárias.
§1º Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da HMAZ cujas atividades são consideradas de relevância pública.
III – COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO HMAZ
Artigo 3º – O Conselho Gestor do HMAZ será composto por 16 membros titulares e 16 membros suplentes.
Artigo 4º – O Conselho Gestor do HMAZ terá composição tripartite obedecendo a seguinte paridade:
a) 50% de representantes dos usuários;
b) 25% de representantes de Trabalhadores da saúde;
c) 25% de representantes dos Gestores de Serviços Públicos e Prestadores de Serviços.
§1º A representação dos Usuários será composta por 8 membros titulares e 8 membros suplentes;
§2º A representação dos Trabalhadores de Saúde será composta por 4 membros titulares e 4 membros suplentes, todos trabalhadores efetivos e/ou efetivos AHM;
Parágrafo Único – O mandato dos membros do Conselho Gestor do HMAZ será de 02 (dois) anos, garantida somente uma única recondução.
IV – INSCRIÇÕES
Artigo 5º – As inscrições para Conselho Gestor do Segmento de Usuário do HMAZ biênio 2018/2020 serão realizadas de 25/06/2018 a 29/06/2018, das 08h às 16h, na Diretoria Administrativa do HMAZ, com Camila Araújo Lima, Douglas Bispo da Silva e Gabriela Santos Pereira, sito à Rua Alves Maldonado, 128 – Vila Nhocuné – São Paulo/SP;
§1º Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a indicação de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde e demais funcionários que mantenham cargo em comissão com a Administração Pública de todas as Secretarias.
Artigo 6º – Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar os originais de documento de identidade com foto e carta da entidade de bairro, caso faça parte de alguma;
§ Único – Os casos omissos do artigo 6º serão julgados pela Comissão Eleitoral do HMAZ
Artigo 7º – As inscrições pra Conselheiro Gestor do Segmento Trabalhador do HMAZ – biênio 2018/2020 serão realizadas de 25/06/2018 a 29/06/2018, das 08h às 16h, na Diretoria Administrativa do HMAZ, com Camila Araújo Lima, Douglas Bispo da Silva e Gabriela Santos Pereira, sito à Rua Alves Maldonado, 128 – Vila Nhocuné – São Paulo/SP;
Artigo 8º – Para efetuar a inscrição o candidato do segmento trabalhador da saúde, o interessado deve ser trabalhador do HMAZ efetivo ou efetivo AHM, apresentar o documento de identidade original com foto + Crachá do Hospital;
Artigo 9º – Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer forma.
V – ELEIÇÕES
As eleições do Conselho Gestor do HMAZ serão realizadas devido ao término do mandato do Conselho Gestor do biênio 2018/2020.
Artigo 10 – Foi constituída uma Comissão Eleitoral paritária, aprovada pelo pleno do Conselho Gestor do HMAZ para organizar, acompanhar, apurar e avaliar os recursos do processo eleitoral, tendo a seguinte composição:
Representante do segmento Usuário
Antônio Schuster – RG. 9991544-3
Eloi Lopes Machado – RG. 2920174-3
Justelita Ribeiro dos Santos – RG. 21617076-X
Representante do segmento Trabalhador
Douglas Bispo da Silva – RF. 830.530.7/1
Representante do segmento Gestor
Camila Araújo Lima – RF. 829.799.1/1
§ 1º Ficará a cargo desta Comissão Eleitoral a divulgação e acompanhamento do processo;
Artigo 11 – Os candidatos a Conselheiros, independente do segmento, não poderão participar da comissão organizadora das eleições.
Artigo 12 – Os candidatos eleitos a Conselheiros, independente do segmento, caso queiram se candidatar a processo político eleitoral, deverão solicitar seu desligamento definitivo do Conselho Gestor do HMAZ
Artigo 13 – Os Conselheiros Gestores deverão acompanhar todo o processo eleitoral, desde que não estejam concorrendo ao pleito.
Artigo 14 – As eleições do segmento usuário e trabalhadores será por voto direto ou aclamação, a depender da quantidade de inscritos;
Artigo 15 – A eleição dos representantes dos usuários do HMAZ será dia 03/07/2018, das 08h às 17h, no Solário do hospital, sob o acompanhamento da comissão eleitoral do HMAZ e o apoio dos Conselhos Gestores local.
Artigo 16 – A eleição dos membros do segmento trabalhador será nos dias 03 e 04/07/2018, das 08h às 17h, no HMAZ, sob o acompanhamento da comissão eleitoral do HMAZ e o apoio dos Conselhos Gestores local.
VI – ENCERRAMENTO E APURAÇÃO
Artigo 17 – Após o encerramento cada segmento procederá, em caso de eleição, com a apuração dos votos e aclamará os representantes eleitos. Tal procedimento deverá ser registrado em ata, assinada pelos organizadores do pleito e participantes. No caso de eleição por aclamação, registrar-se-á o ocorrido com assinatura dos organizadores e participantes do pleito.
§1º – Em caso de empate prevalece o candidato de maior idade.
VII – RECURSOS
Artigo 18 – O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, será a instância máxima para eventuais recursos, sendo primeiramente avaliado pela Comissão Eleitoral. Os recursos poderão ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a finalização do processo eleitoral, caracterizando-se como instâncias de recursos:
1ª instância – Comissão Eleitoral
2ª instância – Conselho Gestor de Supervisão
3ª instância – Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 19 – A Comissão Eleitoral será desfeita quando do encerramento de todo o processo eleitoral inclusive os recursos. Os documentos (cédulas, atas, lista de presença) utilizados durante a eleição serão descartados após 2 (dois) meses do término da eleição ou havendo recurso somente 2 (dois) meses após finalização do mesmo.
VIII – POSSE
Artigo 20 – A posse dos membros do Conselho Gestor do HMAZ será realizada no dia 10/07/2018, às 14h, no Solário do hospital, bem como a sua homologação será efetivada pelo após publicação no Diário Oficial da Cidade.
Esse Regulamento Interno para o processo de eleição do Conselho Gestor do HMAZ foi votado e aprovado em Plenária no dia 22/05/2018.
Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo