Autoriza a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho.
PORTARIA 202 /2018- AHM .G
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, em congruência à Portaria 1193/2018-SMS/G e com base na Portaria 790/2017 SMS.G que atribuiu o acompanhamento e fiscalização dos contratos de gestão e parcerias abaixo relacionados à AHM,
Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2019,
Considerando o período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças,
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços e ações de saúde e a impossibilidade de solução de continuidade,
RESOLVE:
I - Autorizar a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2019, bem como a oportuna emissão das correspondentes notas de empenho, quando da reabertura do SOF, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no último trimestre de 2018:
Processo Administrativo - Nº Instrumento - Organização Social/ Instituição – Objeto
2006-0.340.086-4- CG002/2007- Casa de Saúde Santa Marcelina – Hospital Municipal Cidade Tiradentes.
2007-0.091.788-4- CG003/2007- CEJAM- MR M´Boi Mirim ( Prorehosp).
2007-0.384.135-8-CG004/2017- CEJAM- Hospital Municipal M. Boi Mirim
2007-0.3873265-2-CG006/2008- SPDM - Hospital Municipal Vereador José Storopolli (TA03)
2008-0.294.725-1-CG013/2008- Instituto de Responsabilidade Sírio Libanês – Hospital Municipal Infantil Menino Jesus
2011-0.105.353-0- Convênio 002/2011- CEJAM – Parto Seguro
II- Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da Coordenadoria de Finanças e Orçamento,
b) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal,
c) emissão dos pareceres técnicos e jurídicos,
e) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período,
f) emissão de despacho específico, complementar à presente Portaria, para cada ajuste, a ser publicado no Diário Oficial do Município, apontando:
f1) valores mensal e trimestral,
f2) o nome da entidade e CNPJ,
f3) a dotação correspondente e nota de reserva, acaso aberto o SOF,
f4) O período de vigência.
g) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso I, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novo Plano de Trabalho para o restante do exercício de 2019.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da Publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo