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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 161 de 23 de Junho de 2016

Institui a Comissão de Avaliação de Incorporação de Tecnologia em Saúde, da Autarquia Hospitalar Municipal – CAITS/AHM e aprova seu Regimento Interno.

 

PORTARIA 161/2016–AHM.G 

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.º 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/09 e considerando a necessidade de:

Reformulação das competências atribuídas à Comissão de Padronização de Materiais;

Reestruturação e determinação de novos parâmetros na padronização, desenvolvimento e investimentos em tecnologia e inovações;

Racionalização, aumento da agilidade nas ações e eficiência no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo,

RESOLVE

I – Instituir a Comissão de Avaliação de Incorporação de Tecnologia em Saúde, da Autarquia Hospitalar Municipal – CAITS/AHM;

II – Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Avaliação de Incorporação de Tecnologia em Saúde, da Autarquia Hospitalar Municipal – CAITS/AHM, na forma do Anexo I;

III – A Comissão de Avaliação de Incorporação de Tecnologia em Saúde - CAITS, tem suas atribuições, competências e prerrogativas definidas em seu Regimento.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 130/2014 e 214/2014.

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - CAITS/AHM

Capítulo I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1º A Comissão de Avaliação de Incorporação de Tecnologia em Saúde da Autarquia Hospitalar Municipal - CAITS/AHM é órgão colegiado de caráter permanente, integrante da estrutura da Superintendência.

Art. 2º A CAITS/AHM tem por objetivo assessorar a Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal nas atribuições relativas à avaliação e incorporação de Tecnologias em Saúde entendidas como materiais, medicamentos, equipamentos, procedimentos e sistemas organizacionais e de suporte dentro dos quais os cuidados com a saúde são oferecidos.

§ 1º É de responsabilidade da CAITS/AHM todo o processo de avaliação para incorporação, substituição e/ou supressão de tecnologias em saúde no âmbito da AHM.

§ 2º É de responsabilidade da CAITS/AHM a elaboração e gestão da lista única de materiais médico-hospitalares, incluindo as órteses, próteses e materiais especiais, medicamentos, equipamentos médicos, e a constituição ou alteração de Protocolos Clínicos.

§ 3º Para o assessoramento de que trata o caput, a CAITS/AHM levará em consideração o referencial teórico sobre avaliações de Tecnologias em Saúde, sendo requisitos mínimos, os seguintes elementos:

I – Utilizar-se do referencial teórico de saúde baseada em evidências, comparando as tecnologias em análise com as melhores evidências com vistas a garantir eficácia, acurácia, efetividade e segurança dos materiais médico- hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos, de modo orientado para as necessidades do SUS, de preferência comparadas às melhores tecnologias disponíveis e complementadas por revisão da literatura na perspectiva do SUS;

II - A avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos, determinando a custo-efetividade, o custo-utilidade e o custo-benefício em relação aos materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados ou outras tecnologias disponíveis;

III - O impacto da incorporação dos materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos;

Capítulo II

Das Atribuições

Art. 3º É atribuição da Comissão:

I. Elaborar e manter atualizada a lista única de materiais médico- hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal, em conjunto com as áreas técnicas.

II. Estabelecer critérios e protocolos de inclusão e exclusão de itens na lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal;

III. Estabelecer critérios técnicos e protocolos para avaliação e análise dos materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos, em conjunto com as áreas técnicas;

IV. Emitir parecer conclusivo sobre solicitação e/ou propor a inclusão ou exclusão de itens na lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal, ouvidas as áreas técnicas e representantes das Unidades;

V. Divulgar a lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal, com periodicidade mínima anual;

VI. Divulgar, às unidades assistenciais e diretorias, as alterações na lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal;

VII. Manter processo contínuo de avaliação da qualidade e custo-efetividade dos materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados em uso nas Unidades, em conjunto com as áreas técnicas.

VIII. Receber solicitação de incorporação de novas tecnológicas de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos, provenientes de técnicos da unidade (internas) e do mercado (externas);

IX. Coordenar times temáticos e câmaras técnicas responsáveis pela elaboração de protocolos técnicos e pela composição e especificações de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos altamente especializados ou de alto custo;

X. Elaborar a descrição técnica e demais especificações para primeira aquisição de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos da Autarquia Hospitalar Municipal;

XI. Validar as pesquisas de estimativa de preço de materiais médico- hospitalares, equipamentos médicos e medicamentos quanto à adequação das propostas às especificações técnicas;

XII. Acompanhar presencialmente os procedimentos licitatórios de aquisição de materiais médico-hospitalares, equipamentos médicos e medicamentos, realizando avaliação da documentação técnica e de amostras;

XIII. Emitir parecer técnico nas impugnações e recursos interpostos por fornecedores ou terceiros interessados durante o processamento dos procedimentos licitatórios;

XIV. Receber as queixas técnicas dos materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos para avaliação e emissão de parecer conclusivo, dando regular prosseguimento no caso do acolhimento da queixa;

XV. Manter um sistema de informação que permita acompanhar o processo de incorporação, padronização e permanência de itens na lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal;

XVI. Construir indicadores de qualidade e de produtividade do uso dos produtos constantes lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal em conjunto com as áreas técnicas;

XVII. Prestar assessoria técnica às diretorias da AHM e ao Núcleo de Licitações e Grupo Técnico de Compras sempre que solicitado;

XVIII. Representar a AHM em Grupos de Trabalho e Comissões externas relacionadas à padronização de materiais e incorporação tecnológica;

XIX. Disseminar conceito de saúde baseada em evidência às unidades assistenciais e diretorias da AHM;

XX. Colaborar na constituição ou elaboração de protocolos clínicos;

XXI. Desenvolver ações específicas relacionadas com suas atribuições por solicitação da Superintendência;

Parágrafo Único. Para o cumprimento de suas atribuições a CAITS/AHM poderá:

I - Solicitar apoio das Diretorias da AHM e de suas unidades assistenciais para:

a) Elaborar proposta de constituição ou de alteração de Protocolos Clínicos;

b) Realizar testes e avaliação das solicitações de incorporação, alteração ou exclusão de materiais médico-hospitalares e equipamentos médicos; e

c) Realizar estudos de impacto orçamentário decorrente da incorporação, exclusão ou alteração de lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal.

II – Propor à Superintendência:

a) Contratação de estudos técnicos complementares específicos necessários para elaboração do parecer conclusivo sobre uma tecnologia;

b) Celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas de ensino; e

c) Solicitar a outros órgãos similares informações relativas ao registro, indicações, características, monitoramento de mercado e vigilância pós-comercialização de tecnologias em saúde.

Capítulo III

Da Organização e Funcionamento

Art. 4º A CAITS/AHM terá caráter multiprofissional e será composta por:

I. Presidente

II. Membros

III. Interlocutores Locais

IV. Apoio Administrativo

Parágrafo Único: O Diretor Técnico da Unidade indicará dois servidores, titular e suplente, como interlocutor local dentre servidores com nível superior.

Art. 5º A CAITS/AHM será composta por no mínimo:

a) 01 (um) Médico

b) 03 (três) Enfermeiros

c) 01 (um) Farmacêutico

d) 01 (um) Engenheiro Clínico

e) 02 (dois) AGPP

§ 1º A CAITS será presidida por qualquer de seus membros, indicado pela Superintendência da AHM.

§ 2º Todos os componentes da CAITS, titulares e suplentes, deverão firmar termo de confidencialidade e Termo de Isenção de Conflito de Interesse relativos aos assuntos deliberados no âmbito da CAITS/AHM.

Art.6º A CAITS/AHM poderá contar com membros consultores, pertencentes ou não à Autarquia Hospitalar Municipal, convidados para prestar assessoria técnica, colaborar em reuniões ou fornecer subsídios técnicos

§ 1º Quando o consultor pertencer ao quadro de funcionário da AHM a colaboração será sem prejuízo de suas funções;

§ 2º Os consultores poderão estar organizados em Times Temáticos ou Câmaras Técnicas;

§ 3º Os consultores deverão apresentar Termo de Isenção de Conflito de Interesse e firmar Termo de Confidencialidade sobre as atividades que desenvolverem em cooperação com a CAITS.

Capítulo IV

Das Competências

Art. 7º Ao Presidente da CAITS compete:

I. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão;

II. Convocar e presidir as reuniões;

III. Representar a Comissão em suas relações internas e externas;

IV. Tomar parte nas discussões e decisões da CAITS/AHM;

V. Subscrever os documentos e resoluções da CAITS/AHM previamente aprovados pelos seus membros;

VI. Indicar membros ou consultores para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade da CAITS/AHM;

VII. Promover a interação entre a CAITS/AHM e as áreas técnicas que compõem a Autarquia Hospitalar Municipal;

VIII. Elaborar relatório anual de atividades da CAITS/AHM;

IX. Coordenar o trabalho dos membros da CAITS/AHM, sendo o responsável por determinar suas escalas e dar fluxo às suas documentações; e

X. Fazer cumprir o Regimento.

Parágrafo Único: O Presidente, em sua ausência, será substituído por qualquer de seus membros indicado pela Superintendência.

Art. 8º Aos membros da CAITS/AHM compete:

I. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes foram atribuídas pelo Presidente;

II. Desempenhar as atividades que lhes forem estipuladas pelo Presidente;

III. Elaborar protocolo e metodologia de pré-qualificação das tecnologias que serão testadas nas unidades da AHM;

IV. Elaborar formulários e instrumentais para testes e acompanhamento materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal;

V. Encaminhar as amostras para teste, por meio dos interlocutores locais, acompanhadas de formulários próprios para documentação das análises técnicas;

VI. Monitorar os testes realizados pelas unidades da AHM, conforme os formulários dos laudos técnicos das análises dos materiais testados, compilando os dados e emitindo parecer favorável ou não quanto à incorporação;

VII. Inserir e atualizar informações no banco de dados dos produtos testados com manifestação pela aprovação ou reprovação;

VIII. Receber as Queixas Técnicas (QT) e adotar os procedimentos necessários para verificação, podendo solicitar colaboração de profissionais das áreas técnicas da AHM para análise e emissão de pareceres técnicos;

IX. Acolher as queixas técnicas com seus respectivos pareceres provenientes do Grupo Técnico de Gerenciamento de Risco (GTGR), das unidades da AHM, elaborando parecer técnico e encaminhando-o para a Divisão Técnica de Suprimentos;

X. Em parceria com as áreas de Proteção e Vigilância da AHM e SMS, notificar junto aos órgãos competentes, COVISA, Sistema de Notificações do MS e Notivisa, os eventos adversos e queixas técnicas.

XI. Elaborar catálogos com as especificações dos materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos de forma isenta e não direcionada, citando obrigatoriamente marcas/fabricantes de referência de materiais médico-hospitalares, equipamentos e medicamentos para assegurar a qualidade dos produtos licitados de uso contínuo na AHM, mediante estudo qualitativo e econômico desenvolvido;

XII. Elaborar Procedimento Operacional Padrão (POP) da CAITS/AHM;

XIII. Estar atualizado quanto aos conceitos de saúde baseada em evidências e avaliações de tecnologias em saúde;

XIV. Respeitar esse regimento, com cordialidade com a equipe da CAITS/AHM e demais envolvidos.

Art. 9º Cabe aos interlocutores locais

I. Representar a unidade no âmbito da CAITS/AHM, devendo estar articulado com as Gerências Assistenciais, a Diretoria Administrativa e principalmente, Diretoria Técnica local;

II. Conhecer e multiplicar o conceito de saúde baseada em evidências e de Avaliações de Tecnologias em Saúde em sua unidade;

III. Receber no âmbito da unidade as demandas para testes;

IV. Encaminhar no âmbito da unidade os testes de materiais médico-hospitalares e equipamentos médicos, conforme definição do público alvo e protocolos estabelecidos/propostos pela CAITS/AHM;

V. Acompanhar a realização de testes conforme protocolo estabelecido pela CAITS/AHM;

VI. Garantir a conclusão do teste nos tempos pré-definidos;

VII. Receber, conferir conformidade e encaminhar relatórios finais de teste realizados à CAITS/AHM;

VIII. Receber as demandas internas para alteração, inclusão e exclusão de itens na lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal;

IX. Encaminhar as demandas internas para CAITS/AHM;

X. Participar das reuniões da CAITS/AHM sempre que convocados;

XI. Ser agente multiplicador local das decisões da CAITS/AHM;

XII. Realizar questionamentos à CAITS/AHM das demandas oriundas de sua unidade, garantindo o retorno adequado da resposta aos questionadores;

XIII. Respeitar esse regimento, com cordialidade com a equipe da CAITS/AHM e demais envolvidos;

Art. 10 Ao Apoio Administrativo da CAITS compete:

I. Assistir às reuniões;

II. Preparar e encaminhar os expedientes;

III. Controlar a entrada e saída de documentos da CAITS/AHM;

IV. Encaminhar e receber documentos mantendo atualizado o registro da movimentação;

V. Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados nas reuniões da Comissão;

VI. Redigir termos de abertura e encerramento dos livros de Ata, de protocolo, de registro de Atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob sua guarda;

VII. Redigir e assinar as Atas de reuniões da CAITS/AHM;

VIII. Providenciar, por determinação do Presidente, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias;

IX. Encaminhar aos membros da CAITS/AHM a pauta das reuniões;

X. Ordenar e arquivar documentos da CAITS/AHM seguindo critérios de arquivamento pré-estabelecidos;

XI. Realizar outras tarefas administrativas compatíveis com o funcionamento da CAITS/AHM ao critério do Presidente.

Capítulo V

Do Procedimento Administrativo

Art.11 A incorporação de novas tecnologias, a inclusão, exclusão e alteração de itens na lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal e a constituição ou alteração de protocolos clínicos serão precedidas de processo administrativo, especificamente autuados para este fim.

Art.12 O processo administrativo deverá ser concluído em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contado a partir da data do protocolo do requerimento, admitida a sua prorrogação por até 90 (noventa) dias, mediante justificativa fundamentada.

§ 1º Considera-se a decisão do Presidente da CAITS/AHM em receber o pedido formulado no processo administrativo como o termo inicial para fins de contagem do prazo previsto no caput.

§ 2º Considera-se a decisão do Superintendente e/ou Chefia de Gabinete sobre o pedido formulado no processo administrativo como o termo final para fins de contagem do prazo previsto no caput.

§ 3º Para o juízo de admissibilidade do requerimento o Presidente da CAITS/AHM deverá observar o cumprimento das formalidades estabelecidas, conforme o caso.

Seção I

Do Requerimento

Art.13 Os requerimentos de instauração do processo administrativo para incorporação de tecnologia, inclusão, exclusão ou alteração de itens da lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal e para constituição ou alteração de Protocolos Clínicos, deverão ser protocolados:

a) Pelo solicitante externo, no Apoio Administrativo da CAITS/AHM, por meio de formulário padrão e documentos;

b) Pelo solicitante interno, ao Interlocutor Local de sua unidade, por meio de formulário e documentos.

§ 1º O solicitante deverá apresentar, no ato da protocolização, os documentos exigidos, obedecendo-se o modelo estabelecido pela CAITS/AHM.

§ 2º Caso o material ou medicamento seja destinado a mais de uma indicação, deverão ser protocolizadas solicitações específicas para cada uma dessas indicações.

§ 3º No caso em que dois ou mais produtos compuserem um único sistema, deverá ser protocolado um único requerimento abrangendo todos os produtos para aquela indicação.

§ 4º O Presidente da CAITS/AHM poderá requerer informações complementares para subsidiar a análise do pedido quanto a sua admissibilidade.

Art.14 Quando as propostas para incorporação de nova tecnologia, inclusão, exclusão ou alteração de item na lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal, forem de iniciativa da CAITS/AHM, o processo administrativo deverá ser autuado com as informações disponíveis e os estudos técnicos baseados em evidências científicas já realizados, a justificativa da iniciativa e a descrição técnica e de indicação, para apreciação inicial do Superintendente ou Chefe de Gabinete que decidirá sobre o recebimento da demanda e a continuidade da análise pela CAITS/AHM.

Art.15 Quando se tratar de proposição ou alteração de Protocolo Clínico a documentação mínima obrigatória deverá conter o algoritmo de diagnóstico e tratamento e os pareceres técnico-científicos das tecnologias em saúde a serem incluídas e excluídas, e a justificativa da iniciativa para apreciação inicial do Superintendente que decidirá sobre o recebimento da demanda e a continuidade da análise pela CAITS/AHM

Art.16 O Apoio Administrativo da CAITS/AHM ou Interlocutor Local verificará previamente a conformidade da documentação exigida.

§ 1º Constatada a ausência de conformidade da documentação com os requisitos previstos, o Apoio Administrativo ou interlocutor local remeterá o processo, com identificação do requisito formal descumprido pelo solicitante, para avaliação da matéria pelo Presidente, que poderá:

I. Indeferir o processamento do pedido, sem avaliação do mérito;

II. Determinar as providências para a complementação da instrução;

III - Determinar o processamento do pedido.

§ 2º Na hipótese do inciso I do § 1º, o Apoio Administrativo da CAITS/AHM notificará o solicitante do arquivamento do requerimento devidamente fundamentado, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de nova solicitação.

§ 3º Na hipótese do inciso II do § 1º, o Apoio Administrativo da CAITS/AHM notificará o solicitante para que, no prazo de 15 dias complemente a documentação sob pena de arquivamento.

§ 4º Da decisão de que trata o inciso I do § 1º caberá interposição de recurso ao Superintendente, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias contado a partir da ciência da decisão.

Seção II

Da Instrução Processual

Art. 17 No caso de demanda interna, após o interlocutor local verificar o cumprimento dos requisitos formais para o recebimento do pedido, submeterá a demanda ao Diretor Técnico da Unidade que o encaminhará para as providências iniciais do Apoio Administrativo da CAITS/AHM

Art. 18 O Apoio Administrativo da CAITS/AHM, após verificar o cumprimento dos requisitos formais para o recebimento do pedido, nos casos de demanda interna ou externa, e após a solução de eventuais carências nos termos do disposto no artigo 16, providenciará o registro da demanda e a sua distribuição a um dos membros da CAITS/AHM.

Art. 19 Ao receber o processo o membro da CAITS/AHM, para processamento, adotará as providências necessárias para a instrução do processo:

I. Análise das evidências científicas e avaliações econômicas apresentadas pelo solicitante;

II. Se necessário, o desenvolvimento de estudos e pesquisas, em articulação com as áreas técnicas da AHM;

III. Se considerar, pelo tema e abrangência, a necessidade de apoio técnico poderá:

a) Propor a Constituição de Câmara Técnica;

b) Propor a Cooperação Técnica com entidades públicas ou privadas de ensino, pesquisa e assistência, associações técnicas e Conselhos Profissionais;

c) Contratação de estudos específicos.

Parágrafo Único. Após a conclusão das providências o membro da CAITS/AHM elaborará parecer técnico conclusivo e o encaminhará para análise e aprovação em reunião.

Art. 20 O Apoio Administrativo da CAITS/AHM, deverá tornar pública aos membros convocados para a reunião ordinária ou extraordinária a pauta de processos a serem deliberados, com antecedência mínima de dez dias da reunião.

Art. 21 Conforme cronograma a ser publicado para revisão anual da lista única, o Apoio Administrativo receberá os quantitativos de consumo dos materiais e medicamentos padronizados para análise, devendo realizar os estudos econômicos (custo-efetividade e/ou custo utilidade) que julgar necessários, a partir das evidências disponíveis, subsidiando a decisão sobre a permanência, substituição ou exclusão da tecnologia da lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal.

Parágrafo Único - O Apoio Administrativo deverá manter histórico dessas avaliações no processo do item, servindo como referencial para eventuais consultas e justificativas de sua existência na lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal.

Seção III

Das Reuniões Ordinárias

Art. 22 A CAITS/AHM reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.

I. As reuniões ordinárias ou extraordinárias de caráter deliberativo deverão ter quórum mínimo de metade dos membros efetivos;

II. A reunião ordinária poderá ser cancelada por falta de quórum mínimo, por determinação do Presidente da CAITS/AHM ou por motivo de força maior, sendo possível ser substituída por reunião extraordinária;

III. As reuniões extraordinárias, quando convocadas, observarão os mesmos procedimentos das reuniões ordinárias;

Parágrafo Único: Caso seja constatada a ausência do membro titular por três reuniões ordinárias no período de seis meses, o Presidente da CAITS/AHM solicitará ao Diretor Técnico da Unidade, no caso de Interlocutor local, ou ao Superintendente a indicação de novo membro.

Art. 23 Somente poderão ser objeto de deliberação, assuntos inseridos previamente na pauta e constantes na convocação da reunião;

Art. 24 As reuniões serão registradas em atas, nas quais devem constar, no mínimo:

I. A relação dos participantes contendo o nome de cada membro e local de trabalho

II. A aprovação da ata da reunião anterior.

III. Resumo dos assuntos tratados, descrita de forma sucinta, incluindo-se sugestões apresentadas, menção do numero de votos contra e a favor e total de votos proferidos e seus fundamentos; eventuais declarações de impedimentos para cada assunto da ordem do dia.

§ 1° A ata de cada reunião será elaborada pelo Apoio Administrativo da CAITS/AHM que providenciará o envio a cada membro, para análise, no prazo máximo de dez dias, após a realização da reunião;

§ 2º As eventuais sugestões de emendas e correções à ata deverão retornar ao Apoio Administrativo também no prazo de dez dias contados do seu recebimento e poderão ser incluídas no texto final para aprovação na reunião subseqüente;

§ 3º Uma vez aprovada, o Apoio Administrativo da CAITS/AHM providenciará os devidos registros da ata e seu arquivamento.

Seção IV

Das Deliberações

Art. 25 As deliberações da reunião serão embasadas nas justificativas técnicas e documentos juntados ao processo administrativo e

I. Serão aprovadas preferencialmente por consenso

§ 1º Caso não haja consenso, haverá votação nominal de seus membros, vencendo a posição que obtiver aprovação por maioria simples dentre os presentes, observado o quórum mínimo

§ 2º O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame, poderá propor vistas, diligências ou adiamento da discussão e da decisão.

§ 3º Caso haja pedido de vista por parte de um dos membros, a votação será suspensa temporariamente e a matéria deverá retornar para continuidade da deliberação na próxima reunião, ordinária ou extraordinária.

§ 4º Em caso de empate, o Presidente terá direito ao voto de qualidade em decisões.

§ 5º No caso de empate de eventual matéria proposta pelo Presidente da CAITS/AHM, a decisão será tomada pelo Superintendente e/ou Chefe de Gabinete da AHM.

II. Após entrar em pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente analisada até a próxima reunião, exceto quando se tratar de matérias urgentes, sendo obrigatória, neste caso, a convocação de reunião extraordinária.

III. Os consultores ou convidados e o interlocutor local que esteja apenas acompanhando aquele em efetiva representação na reunião terão direito a voz, mas não a voto.

IV. Todos os integrantes da CAITS/AHM deverão formar convencimento baseados exclusivamente nas evidências e análises constantes do processo administrativo, garantida total independência na tomadas de decisão no exercício de suas funções, visando à incorporação, substituição ou remoção do item da lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal.

V. Os membros da CAITS/AHM estão impedidos de votar quando diretamente envolvidos na solicitação, visando a evitar eventuais conflitos de interesse.

Parágrafo Único: Ficam proibidas quaisquer alterações na lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal que não tenha atendido integralmente o procedimento estabelecido por este Regimento.

Art. 26 As deliberações da CAITS/AHM para cada processo serão submetidas ao Superintendente e/ou Chefe de Gabinete que decidirá:

I. Quanto à incorporação das tecnologias: Aprovação, Reprovação ou Uso Restrito segundo protocolo estabelecido;

II. Quanto à gestão da lista única de materiais médico-hospitalares, medicamentos e equipamentos médicos padronizados da Autarquia Hospitalar Municipal: Aprovação, Reprovação, Substituição ou Alteração da indicação segundo protocolo estabelecido;

III. Quanto aos Protocolos Clínicos: Aprovação, Reprovação ou Substituição

IV. Pela aprovação da aquisição pontual, não padronizada, com o descritivo apresentado: Aprovação pontual, Aprovação com recomendação de análise de incorporação ou Reprovação

§ 1º Da decisão cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da publicação oficial da decisão.

§ 2º O recurso deverá ser dirigido ao Superintendente da AHM interpostos por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes para instruí-lo.

Art. 27 O Superintende poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida

Art. 28 Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.

§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se a data final para a prática do ato se encerrar em dia não útil, feriado ou em dia em que:

I - Não houver expediente na sede administrativa da AHM

II - O expediente na sede administrativa for encerrado antes do horário regular de funcionamento.

§ 2º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a publicação das decisões ou a notificação do interessado.

Art. 29 Ao critério da CAITS/AHM, a solicitação poderá ser submetido à consulta pública para recebimento de contribuições e sugestões pelo prazo de vinte dias.

§ 1º A critério do Presidente e com a devida motivação, o período de recebimento de contribuições poderá ser excepcionalmente reduzido, caso se verifique urgência na deliberação, respeitado o período mínimo de dez dias.

§ 2º As contribuições advindas da consulta pública que se referirem ao mérito das evidências científicas deverão ser acompanhadas dos estudos completos sobre a matéria e das respectivas referências bibliográficas.

§ 3º As contribuições e sugestões recebidas na consulta pública serão organizadas pelo Apoio Administrativo e encaminhadas para análise em reunião extraordinária a ser convocada pelo Presidente para esse fim, e que examinará as contribuições e sugestões e retificará ou ratificará o parecer conclusivo, com a respectiva fundamentação.

Capitulo VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 30 É vedado à CAITS/AHM o fornecimento extra institucional de laudos técnicos referentes aos produtos testados nas unidades da Autarquia Hospitalar Municipal.

Art. 31 Os procedimentos licitatórios deverão obrigatoriamente seguir as especificações técnicas padronizadas pela CAITS/AHM.

Art. 32 É vedada às unidades da AHM e seus servidores receberem propagandistas e/ou representantes comerciais sem consentimento da CAITS/AHM, assim como receber materiais ou implantar tecnologias em saúde, materiais ou equipamentos, para serem testadas em desacordo com o procedimento fixado pela CAITS/AHM.

§ 1º Em casos Pesquisa Cientifica devidamente autorizada que implique em teste de materiais ou tecnologias para sua realização, o pesquisador deverá obter termo de ciência da CAITS/AHM, delimitando seu uso e impactos eventuais da presença do item no cotidiano do serviço.

§ 2º Em caso de desobediência ao disposto, fica obrigado o Diretor Técnico, a partir da ciência do ocorrido, encaminhar o servidor para Processo de Averiguação Preliminar para eventuais repercussões de penalidade funcional por desobediência a ordem expressa da Superintendência.

Art. 33 Este regimento poderá ser modificado no todo ou em parte:

I. Por motivo de alterações na legislação nos âmbitos federal, estadual ou municipal referente à aquisição de material médico hospitalar, medicamentos e equipamentos médicos;

II. Por iniciativa do Presidente da CAITS desde que aprovado pela maioria simples, em reunião extraordinária convocada especificamente para esse fim, submetida à Superintendência da AHM, visando benefícios para a Instituição.

Art. 34 Os casos omissos serão analisados pela CAITS/AHM com decisão final do Superintendente/Chefe de Gabinete da AHM.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo