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PORTARIA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA Nº 2 de 26 de Março de 2024

Altera a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) responsável pelo acompanhamento das parcerias celebradas com a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, conforme estabelecido no Decreto nº 57.575/16.

PORTARIA ADE SAMPA Nº 02, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Altera a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) responsável pelo acompanhamento das parcerias celebradas com a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, conforme estabelecido no Decreto nº 57.575/16.

 

O Diretor-Presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento, em exercício, Renan Marino Vieira, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a autorização legal concedida pela Lei Federal nº 13.019/14 e pelo Decreto Municipal nº 57.575/16 para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil;

 

CONSIDERANDO, especialmente, o estabelecido nos artigos 47 e seguintes do Decreto nº 57.575/16, que estipula a responsabilidade de uma comissão devidamente constituída para monitorar e avaliar o cumprimento dos objetivos das parcerias celebradas;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de firmar parcerias com vistas a alcançar os interesses públicos almejados pela ADE SAMPA, conforme previsto na Lei nº 15.838/13 e no Decreto nº 54.569/13;

 

RESOLVE:
 

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), responsável pelo acompanhamento das parcerias celebradas com a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

I - Robson Cesar Zanovelo - Gerente, que atuará como Presidente da Comissão;

II - Ximene Martins - Analista;

III - Lethicia Souza Costa - Assistente;

IV - Bárbara Lelis Airoldi Franzoni Santo - Assistente;

V - Letícia Gomes do Nascimento - Analista Contábil.

 

Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, além das atribuições já previstas no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, analisar, sob o prisma técnico, a viabilidade e a conformidade legal dos respectivos Planos de Trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil.

 

Art. 3º - A participação nesta comissão não implicará em qualquer tipo de remuneração adicional.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo