Institui a Comissão de Avaliação e Controle Patrimonial, responsável pela análise técnica da gestão, movimentação e destinação dos ativos patrimoniais da Agência.
PORTARIA ADE SAMPA Nº 011/2025
O Diretor-Presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, Renan Marino Vieira, nomeado pela Portaria nº 1006, de 30 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Controle Patrimonial, responsável pela análise técnica da gestão, movimentação e destinação dos ativos patrimoniais da Agência, competindo-lhe:
I – Monitorar as atividades de gestão patrimonial, assegurando a conformidade com as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestão de Ativos Patrimoniais;
II – Analisar e recomendar a aprovação do plano estratégico anual de gestão de ativos à Diretoria Executiva da Agência;
III – Emitir recomendações sobre os documentos que lhe forem submetidos;
IV – Emitir parecer sobre o Manual de Gestão de Ativos Patrimoniais, sempre que houver adoção e incorporação de novas metodologias ou estratégias;
V – Emitir pareceres técnicos sobre alienação, baixa, reavaliação e demais matérias correlatas, sempre que necessário;
VI – Estabelecer critérios de mensuração para fins de incorporação de bens ao acervo patrimonial da ADE SAMPA;
VII – Atuar na apuração de eventuais irregularidades, com apoio da área de Recursos Humanos, subsidiando o julgamento de responsabilidades;
VIII – Em casos singulares, orientar o processo decisório e propor alternativas que assegurem a regularidade e a conformidade da gestão patrimonial.
Art. 2º A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes membros:
I – Elisabete Cristina Klososki, membro titular, e Roberto Mazini Junior, membro suplente, representantes da Superintendência de Administração e Finanças;
II – Natália Costa de Oliveira, membro titular, e Cristiane Guedes Rodrigues, membro suplente, representantes da Gerência Financeira;
III – Luciana Carneiro Moreira, membro titular, e Lucas Mennitti dos Santos, membro suplente, representantes da Gerência de Relacionamento com o Empreendedor;
IV – Brunno Casar Molinaro, membro titular, e Bruna Pereira Pontes, membro suplente, representantes da Gerência de Tecnologia da Informação;
V – Aline Pereira Gaspar, membro titular, e Jessyca Schroeder Selingardi, membro suplente, representantes da Gerência de Espaços de Trabalho.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo membro titular indicado no inciso I do artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º Na hipótese de ausência, impedimento ou vacância do membro titular investido na presidência da Comissão, esta será presidida, em caráter provisório, pelo membro titular designado no inciso II do artigo 2º, até o retorno do titular ou nova designação da Diretoria Executiva.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por seu presidente, por solicitação de pelo menos metade mais um de seus membros, ou diante de demanda específica que justifique sua atuação, especialmente no atendimento a prazos e recursos vinculados a processos administrativos.
Art. 6º A participação na Comissão de Avaliação e Controle Patrimonial não ensejará qualquer remuneração adicional aos seus integrantes.
Art. 7º Fica revogada a Portaria ADE SAMPA nº 07/2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo