Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) do cumprimento dos objetos de parcerias celebradas nos termos do Decreto nº 57.575/16 com a ADE SAMPA.
PORTARIA Nº 10 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) do cumprimento dos objetos de parcerias celebradas nos termos do Decreto nº 57.575/16 com a ADE SAMPA.
RENAN MARINO VIEIRA, Diretor-Presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento, em exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a autorização legal dada pela Lei Federal nº 13.019/14 e pelo Decreto Municipal nº 57.575/16 para a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO, em especial, o disposto nos artigos 47 e seguintes, do Decreto nº 57.575/16, que atribui à comissão adredemente constituída o monitoramento e avaliação do cumprimento dos objetos das parcerias celebradas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de celebrar parcerias com a finalidade de atingir os interesses públicos perseguidos pela ADE SAMPA, nos termos da Lei nº 15.838/13 e do Decreto nº 54.569/13;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) dos cumprimentos dos objetos de parcerias celebradas nos termos do artigo 48, do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, com a ADE SAMPA, integrada pelos seguintes representantes:
I - Guilherme de Souza Alencar Vieira - Assessor, que será o Presidente desta Comissão;
II - Ximene Martins - Analista;
III - Lethicia Souza Costa - Assistente;
IV - Bárbara Lelis Airoldi Franzoni Santo - Assistente;
V - Letícia Gomes do Nascimento - Analista Contábil.
Art. 2º Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação, dentre outras atribuições já previstas no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, analisar, sob o aspecto técnico, o cabimento e a adequação legal dos respectivos Planos de Trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil.
Art. 3º A participação nesta comissão não ensejará nenhum tipo de remuneração adicional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo