Designa membros do Comitê de Transição que atuará com intuito de apoiar as atividades de Transferência Operacional para assunção do Serviço de Estacionamento Rotativo de que trata o Contrato de Concessão nº 08/SMT/2020.
PORTARIA SMT-GAB N° 97, DE 28 DE MAIO DE 2020
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Edital da Concorrência nº 001/SMT/2019, para a Concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no item 26 do Anexo III do referido Edital – Caderno de Encargos da Concessionária, que prevê a criação de Comitê de Transição, com intuito de apoiar as atividades de transferência operacional, minimizando o impacto da transferência serviços à Concessionária;
CONSIDERANDO a Cláusula 12.1.’j’ do Contrato de Concessão nº 08/SMT/2020, celebrado com a Concessionária Z.A. DIGITAL DE SAO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Comitê de Transição de que trata o item 26 do Anexo III do Edital da Concorrência nº 001/SMT/2019,, que atuará com intuito de apoiar as atividades de Transferência Operacional para assunção do Serviço de Estacionamento Rotativo de que trata o Contrato de Concessão nº 08/SMT/2020, conforme segue:
MEMBROS DO PODER CONCEDENTE:
Jesus Pacheco Simões – PMSP / SGM
Felipe Scigliano Pereira – PMSP / SMT
Antonio Tadeu Prestes de Oliveira – PMSP / CET
MEMBROS DA CONCESSIONÁRIA:
Paulo Fernando Zillo
Adelcio Aparecido Antonini
Art. 2º O Comitê de Transição deverá atuar visando minimizar o impacto da transferência operacional sobre os usuários, credenciadas e demais agentes envolvidos.
Art. 3º O Comitê de Transição ficará responsável por apoiar a interlocução com os agentes envolvidos nas atividades ligadas à operação, modernização, conservação, manutenção e apoio à fiscalização do serviço de estacionamento rotativo, relação com as credenciadas, obtenção de documentos e informações, aprovação de Planos e Projetos, entre outros assuntos.
Art. 4º Compete ao Comitê de Transição garantir que a Concessionária tenha livre acesso às informações necessárias para a elaboração dos Planos e Projetos, assim como para assunção do serviço de Estacionamento Rotativo.
Art. 5º Os membros do Poder Concedente designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.
Art. 6º O Comitê de Transição permanecerá ativo até o final do período de Transferência Operacional.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo