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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 97 de 28 de Maio de 2020

Designa membros do Comitê de Transição que atuará com intuito de apoiar as atividades de Transferência Operacional para assunção do Serviço de Estacionamento Rotativo de que trata o Contrato de Concessão nº 08/SMT/2020.

PORTARIA SMT-GAB N° 97, DE 28 DE MAIO DE 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Edital da Concorrência nº 001/SMT/2019, para a Concessão onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no item 26 do Anexo III do referido Edital – Caderno de Encargos da Concessionária, que prevê a criação de Comitê de Transição, com intuito de apoiar as atividades de transferência operacional, minimizando o impacto da transferência serviços à Concessionária;

CONSIDERANDO a Cláusula 12.1.’j’ do Contrato de Concessão nº 08/SMT/2020, celebrado com a Concessionária Z.A. DIGITAL DE SAO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros do Comitê de Transição de que trata o item 26 do Anexo III do Edital da Concorrência nº 001/SMT/2019,, que atuará com intuito de apoiar as atividades de Transferência Operacional para assunção do Serviço de Estacionamento Rotativo de que trata o Contrato de Concessão nº 08/SMT/2020, conforme segue:

MEMBROS DO PODER CONCEDENTE:

Jesus Pacheco Simões – PMSP / SGM

Felipe Scigliano Pereira – PMSP / SMT

Antonio Tadeu Prestes de Oliveira – PMSP / CET

MEMBROS DA CONCESSIONÁRIA:

Paulo Fernando Zillo

Adelcio Aparecido Antonini

Art. 2º O Comitê de Transição deverá atuar visando minimizar o impacto da transferência operacional sobre os usuários, credenciadas e demais agentes envolvidos.

Art. 3º O Comitê de Transição ficará responsável por apoiar a interlocução com os agentes envolvidos nas atividades ligadas à operação, modernização, conservação, manutenção e apoio à fiscalização do serviço de estacionamento rotativo, relação com as credenciadas, obtenção de documentos e informações, aprovação de Planos e Projetos, entre outros assuntos.

Art. 4º Compete ao Comitê de Transição garantir que a Concessionária tenha livre acesso às informações necessárias para a elaboração dos Planos e Projetos, assim como para assunção do serviço de Estacionamento Rotativo.

Art. 5º Os membros do Poder Concedente designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.

Art. 6º O Comitê de Transição permanecerá ativo até o final do período de Transferência Operacional.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo