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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 95 de 16 de Dezembro de 2022

Define as modalidades e os critérios de priorização para encaminhamento de famílias em situação de rua ao serviço de moradia transitória em unidades modulares – Vila Reencontro

PORTARIA Nº 095/SMADS/2022

DEFINE AS MODALIDADES E OS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA ENCAMINHAMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA AO SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES – VILA REENCONTRO

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO Decreto nº 62.032, de 6 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103 de 26 de fevereiro de 2018, e os cargos em provimento em comissão específica;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para População em Situação de Rua, o qual dispõe, em seu art. 7º, I, ser objetivo dessa política “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda”;

CONSIDERANDO o disposto na Lei º 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências.

CONSIDERANDO os dados específicos relativos ao perfil socioeconômico da População em Situação de Rua na cidade de São Paulo, extraídos do Cadastro Único do Governo Federal - CADÚNICO e as informações/dados extraídos do Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário - SISA da Prefeitura de São Paulo, sobre a População em Situação de Rua, que demonstram a situação de extrema vulnerabilidade social e baixíssima renda dessa população;

CONSIDERANDO os resultados do Censo da População em Situação de Rua, realizado em 2021, que aponta para a diversificação do perfil das pessoas em situação de rua e retrata o aumento de famílias nessa situação;

CONSIDERANDO os resultados parciais do Censo de Criança e Adolescente em Situação de Rua 2022 que apontam para o aumento expressivo de crianças e adolescentes em situação de rua, inclusive vivendo junto de seus familiares;

CONSIDERANDO a Portaria n° 92/SMADS/2022 que define diretrizes para o funcionamento da Vila Reencontro - Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares com atendimento multissetorial para pessoas em situação de rua, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas as seguintes modalidades do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro que, em adição ao cumprimento do público alvo e critérios de elegibilidade dispostos no Art. 4º da Portaria 92/SMADS/2022 serão definidas por recorte de perfil dos atendidos:

I. Modalidade I - Casais com filhos;

II. Modalidade II - Famílias monoparentais e outras composições familiares com até 01 criança por núcleo familiar.

Art. 2º Constituem critérios de priorização para o encaminhamento das famílias ao Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro:

I. Presença de crianças na primeira infância (0-6 anos);

II. Presença de mulher vítima de violência, que não seja público alvo dos Centros de Acolhida Sigilosos;

III. Presença de mulher chefe de família (a ser aplicada para encaminhamento à Modalidade II);

IV. Vinculação prévia ao território de implantação do serviço;

V. Presença de adultos com mais de 60 anos;

VI. Maior tempo de trajetória de rua (com limite de 36 meses).

Art. 3º A síntese de procedimentos de habilitação, avaliação de perfil e priorização para o encaminhamento de famílias em situação de rua está disposta no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO ÚNICO

I. Considerando os critérios de elegibilidade e priorização anteriormente descritos tem-se a seguinte síntese dos procedimentos de habilitação, avaliação de perfil e priorização para o encaminhamento de pessoas em situação de rua previamente acolhidas em equipamentos da rede socioassistencial para o Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares:

PASSO 1

Produção de lista de pessoas em situação de rua elegíveis para o acesso ao serviço, a partir de extração de dados do Sistema de Atendimento ao Usuário (SISA) e cruzamento com o CadÚnico. A base gerada permite identificar famílias que estejam em situação de rua por até 36 meses, tendo como referência a data da primeira vinculação na rede socioassistencial.

PASSO 2

Análise da lista gerada a partir dos registros SISA/CadÚnico e classificação das famílias por modalidade, conforme composição familiar, e ordenamento a partir dos critérios de priorização.

PASSO 3 - Entrevistas das famílias elegíveis pelo Núcleo de Desenvolvimento Social da SMADS para avaliar condição de autocuidado e autonomia e interesse em encaminhamento para o Serviço.

PASSO 4 - Encaminhamento das famílias ao Serviço.

II. Considerando os critérios de elegibilidade e priorização anteriormente descritos tem-se a seguinte síntese dos procedimentos de habilitação, avaliação de perfil e priorização para o encaminhamento de pessoas em situação de rua não acolhidas para o Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares:

PASSO 1 - Indicação ao Núcleo de Desenvolvimento Social da SMADS de famílias em situação de rua abordadas que se enquadrem nos critérios de elegibilidade desta portaria pelo Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS e respectivo CREAS/CENTRO POP de referência

PASSO 2 - Entrevistas das famílias elegíveis pelo Núcleo de Desenvolvimento Social da SMADS para avaliar condição de autocuidado e autonomia e interesse em encaminhamento para o Serviço.

PASSO 3 - Encaminhamento das famílias ao Serviço.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo