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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 9 de 9 de Fevereiro de 2024

Fixa as condições e especificações técnicas para que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta instrumentem, quando da inauguração de novos equipamentos municipais, suas placas comemorativas e de identificação com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, de acordo com as atribuições do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 63.013, de 2023,

ORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 09/2024

Fixa as condições e especificações técnicas para que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta instrumentem, quando da inauguração de novos equipamentos municipais, suas placas comemorativas e de identificação com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, de acordo com as atribuições do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 63.013, de 2023,

 

SILVIA REGINA GRECCO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 63.013, de 2023, que dispõe sobre os recursos de acessibilidade para as placas de inauguração e demais placas de identificação e sinalização de equipamentos públicos municipais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão, quando da inauguração de novos equipamentos municipais, instrumentar suas placas comemorativas e de identificação com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, conforme o art. 2º do Decreto nº 63.013, de 2023, nos termos das condições e especificações técnicas constantes do Anexo Único desta Portaria.


§ 1º As placas já existentes, quando de sua troca ou manutenção, deverão observar as condições e especificações de que trata esta Portaria.


§ 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão, a seu critério, adotar as previsões desta Portaria para a confecção das demais placas sinalizatórias municipais.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal

SMPED

(Assinado eletronicamente)

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

1. A placa de inauguração deverá conter BRAILE e audiodescrição do seu conteúdo com acesso por meio de QRCode.

 

1.1. Com relação ao BRAILE:

 

1.1.1. O ponto em BRAILE deve estar justificado ao lado esquerdo da placa e em posição adjacente ao texto de referência, sem cobri-lo.

 

1.1.2. O ponto em BRAILE deve estar em relevo com altura entre 0,6 e 0,8mm e aresta arredondada na forma esférica.

 

1.2. A audiodescrição deve descrever de forma audível as informações visuais e todo o conteúdo da placa em uma gravação de áudio.

 

1.3. O QRCode deve ter o tamanho de 6x6cm em relevo.

 

1.3.1. Deve ser posicionado a 6cm de distância da borda lateral da placa, no canto inferior direito.

 

1.3.2. Acima do QRCode deve estar escrito o texto “Escaneie para ouvir”.

 

1.3.3. O símbolo de audiodescrição deve estar abaixo do QRCode.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo