Fixa as condições e especificações técnicas para que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta instrumentem, quando da inauguração de novos equipamentos municipais, suas placas comemorativas e de identificação com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, de acordo com as atribuições do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 63.013, de 2023,
ORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 09/2024
Fixa as condições e especificações técnicas para que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta instrumentem, quando da inauguração de novos equipamentos municipais, suas placas comemorativas e de identificação com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, de acordo com as atribuições do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 63.013, de 2023,
SILVIA REGINA GRECCO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 63.013, de 2023, que dispõe sobre os recursos de acessibilidade para as placas de inauguração e demais placas de identificação e sinalização de equipamentos públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão, quando da inauguração de novos equipamentos municipais, instrumentar suas placas comemorativas e de identificação com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, conforme o art. 2º do Decreto nº 63.013, de 2023, nos termos das condições e especificações técnicas constantes do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º As placas já existentes, quando de sua troca ou manutenção, deverão observar as condições e especificações de que trata esta Portaria.
§ 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão, a seu critério, adotar as previsões desta Portaria para a confecção das demais placas sinalizatórias municipais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIA REGINA GRECCO
Secretária Municipal
SMPED
(Assinado eletronicamente)
ANEXO ÚNICO
1. A placa de inauguração deverá conter BRAILE e audiodescrição do seu conteúdo com acesso por meio de QRCode.
1.1. Com relação ao BRAILE:
1.1.1. O ponto em BRAILE deve estar justificado ao lado esquerdo da placa e em posição adjacente ao texto de referência, sem cobri-lo.
1.1.2. O ponto em BRAILE deve estar em relevo com altura entre 0,6 e 0,8mm e aresta arredondada na forma esférica.
1.2. A audiodescrição deve descrever de forma audível as informações visuais e todo o conteúdo da placa em uma gravação de áudio.
1.3. O QRCode deve ter o tamanho de 6x6cm em relevo.
1.3.1. Deve ser posicionado a 6cm de distância da borda lateral da placa, no canto inferior direito.
1.3.2. Acima do QRCode deve estar escrito o texto “Escaneie para ouvir”.
1.3.3. O símbolo de audiodescrição deve estar abaixo do QRCode.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo