CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.013 de 11 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre os recursos de acessibilidade para as placas de inauguração e demais placas de identificação e sinalização de equipamentos públicos municipais.

DECRETO Nº 63.013, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre os recursos de acessibilidade para as placas de inauguração e demais placas de identificação e sinalização de equipamentos públicos municipais.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão, quando da inauguração de novos equipamentos municipais, instrumentar suas placas comemorativas e de identificação com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

§ 1º Compete à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, por meio de ato próprio, definir as especificações técnicas e eventuais modelos das placas indicadas neste artigo.

§ 2º O prazo para expedição do ato previsto no § 1º deste artigo será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 2º São recursos de acessibilidade para os fins previstos neste decreto, que deverão constar conjuntamente em todas as placas:

I - impressão em Braille;

II - sistema que permita a consulta de audiodescrição por equipamento eletrônico, a exemplo de código de barras, ”QR Code” ou outro similar.

§ 1º A conexão eletrônica para os arquivos de audiodescrição indicados no inciso II deste artigo deverá ser mantida atualizada e funcional enquanto perdurarem as placas indicadas no artigo 1º deste decreto.

§ 2º As etiquetas que contenham o “QR Code” ou sistema semelhante deverão ser expostas em local de fácil acesso, possibilitando seu escaneamento com aparelhos celulares ou outros equipamentos.

Art. 3º As placas já existentes deverão ser equipadas com os recursos indicados no artigo 2º deste decreto, quando de sua troca ou manutenção.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão, a seu critério, adotar as previsões deste decreto para a confecção das demais placas sinalizatórias municipais.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SILVIA REGINA GRECCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   094088027

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo