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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 9 de 25 de Setembro de 2018

Constitui Comissão Especial de Leilão dos Veículos e Carcaças apreendidos pela Prefeitura Regional da Capela do Socorro.

PORTARIA 009/SUB-CS/GAB/2018 – Republicado por ter saído com incorreções no DOC de 26/09/2018 pag. 11.

ABNER INÁCIO DA SILVA, Subprefeito Substituto da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 13.399/2002, notadamente no seu artigo 3.º, e do Decreto Municipal n.º 44.279/03, notadamente no seu artigo 18 e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 51.832/2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias púbicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao artigo 6.º e 7.º e ainda,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6.º deste mesmo Decreto Municipal (51.832 de 02 de Outubro de 2010), que prevê a constituição de “Comissão de Leilão” e considerando ser atribuição do Subprefeito Regional a criação de comissão; RESOLVE:

I- Constituir Comissão Especial de Leilão dos Veículos e Carcaças apreendidos por esta Prefeitura Regional com os seguintes membros:

NOME REG. FUNCIONAL FUNÇÃO

Claudinei Lopes 583.451.1/2 Leiloeiro

Kelly Cristina Porto 626.330.5/1 Membro

Juliana Xavier dos Santos 798.554.1 Membro

Daniela Cunha Barreto 735.152.6/1 Secretária

II- Com fulcro na Lei Federal n.º 8.666/93, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.

III- A designação dos membros da Comissão ora constituída, é realizada para desempenho dos trabalhos específicos sem prejuízos das funções normais de cada um junto às suas unidades.

IV- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 010/SPCS/GAB/2017 publicada em DOC de 15/06/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo