CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 88 de 22 de Novembro de 2017

Estabelece os procedimentos administrativos internos, fluxo dos pedidos protocolados e atribuições das unidades competentes na instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação e doação no âmbito da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA)

PORTARIA Nº _088_ /SVMA-GAB/2017

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a celebração de termos de cooperação de que trata o artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO o Decreto n° 40.484, de 03 de abril de 2001, que dispõe sobre a doação de bens e serviços e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada;

CONSIDERANDO a portaria 252/SGM/2017;

RESOLVE:

Art. 01º. Estabelecer os procedimentos administrativos internos, fluxo dos pedidos protocolados e atribuições das unidades competentes na instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação e doação no âmbito da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

§ 1. Esta portaria estabelece os procedimentos para a celebração dos:

I – Termos de Doação/Cooperação de melhorias urbanas, que consistem nas doações/cooperações que visem a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas municipais, conforme procedimentos do capítulo 2.

a) Consideram-se melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais os projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados ou públicos, inclusive federais e estaduais, tombados em caráter provisório ou definitivo, ou preservados, nos termos da legislação municipal, estadual ou federal pertinente, que resultem no atendimento do interesse público e na melhoria da qualidade da vida urbana.

II – Termos de Doação/Cooperação genéricos, que consistem nas doações, parcerias, colaborações e cooperações que não se enquadrem como execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, conforme procedimentos do capítulo 3.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 02º. A instrução e controle de todos os termos de cooperação e doação ficarão a cargo da Comissão de Cooperações, a ser publicada em até 30 dias da data da publicação desta portaria, composta pelos seguintes integrantes:

a) Chefe de Gabinete e Secretário Adjunto da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, sendo um deles o titular e o outro suplente.

b) Representantes titular e suplente da Assessoria do Gabinete da SVMA (SVMA-G).

c) Representantes titular e suplente da Assessoria Jurídica da SVMA (SVMA-AJ).

d) Representantes titular e suplente da Divisão Técnica de Compras, Contratos e Licitações do Departamento de Administração e Finanças (DAF-5).

§ 1º A coordenação da Comissão ficará a cargo do representante da Assessoria de SVMA-G.

§ 2º Os representantes do departamento cujas atribuições estejam relacionadas à proposta de cooperação ou doação serão convocados pela coordenação da Comissão.

CAPÍTULO II – Dos Termos de Doação e Cooperação que visem à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais (Termos de Doação/Cooperação de melhorias urbanas)

Art. 03º. A celebração dos Termos de Doação/Cooperação de melhorias urbanas observará procedimento estabelecido no art. 10º do Decreto Municipal nº 52.062/10.

Art. 04º. Conforme disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 52.062/10, o proponente deverá protocolar na sede da SVMA carta de intenção (anexos 1A ou 1B), instruída com:

§ 1º. Tratando-se de pessoa física:

I - cópia do documento de identidade;

II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III - cópia de comprovante de residência;

IV - envelope lacrado, contendo:

a) A proposta (modelo anexo 2B) de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes.

b) O valor financeiro total correspondente à proposta. (o valor financeiro da proposta não corresponde a qualquer pagamento efetuado pela SVMA, mas apenas indica quanto vale monetariamente a proposta protocolada).

c) O período de vigência da cooperação (máximo 3 anos).

d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 4.

§ 2º. Tratando-se de pessoa jurídica:

I - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado.

II – Cópia do Ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.

III - Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV – Cópia de ata de assembleia de diretoria ou outro instrumento que comprove os poderes do representante legal.

V – Cópia dos documentos pessoais do representante legal.

VI - envelope lacrado, contendo:

a) A proposta (modelo anexo 2A) de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes.

b) O valor financeiro total correspondente à proposta. (o valor financeiro da proposta não corresponde a qualquer pagamento efetuado pela SVMA, mas apenas indica quanto vale monetariamente a proposta protocolada).

c) O período de vigência da cooperação (máximo 3 anos).

d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 4.

§ 3º O envelope lacrado deverá conter, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres: “PROPOSTA DE COOPERAÇÃO – CONFIDENCIAL”.

§ 4° A proposta deverá conter elementos técnicos suficientes para seu entendimento e posterior envio às aprovações pertinentes para sua execução.

§ 5º. Quando o bem público objeto da proposta se constituir em parque municipal, ela deverá atender, obrigatoriamente, as especificações técnicas definidas pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes, tanto para os serviços técnicos de manejo e conservação de Parques, quanto para outros tipos de serviços e obras.

§ 6° Em caso de projetos e obras, deverá apresentar projeto detalhado contendo material técnico que apresente todos os subsídios suficientes e necessários, além de precisão adequada para análise do projeto que assegure a avaliação do mesmo. O projeto deve estar em escala, apresentando cotas e níveis, assim como todas as demais atribuições requeridas, atendendo a NBR 9050, assim como a Lei 11.228 de 25/06/1992 (Código de obras) entre outras legislações pertinentes.

Art. 05º. A celebração dos Termos de Doação/Cooperação de melhorias urbanas observará os seguintes procedimentos:

I - A carta de intenção, os documentos e o envelope lacrado contendo a descrição da proposta técnica e de contrapartida visual serão recebidos por integrante da Comissão de Cooperações, que deverá rubricá-lo e providenciar a autuação de processo administrativo digital, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura do Município de São Paulo - SEI, conforme Decreto Municipal 55.838/2015.

a) O envelope deverá se manter lacrado e será custodiado pelo coordenador da Comissão.

II - Uma vez autuado o Processo Administrativo, o coordenador da comissão deverá encaminhá-lo à SVMA-AJ para publicação de Chamamento Público contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação no Diário Oficial do Município de São Paulo para dar conhecimento público da carta de intenção.

a) O edital deverá ser publicado em até 7 (sete) dias do recebimento da proposta, em acordo com o estabelecido no artigo 10º, inciso III, do Decreto Municipal 52.062/2010.

III - SVMA/AJ devolverá o Processo Administrativo à comissão, informando-a do quando da data da publicação. A comissão providenciará, então, a divulgação do chamamento no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, por meio da Assessoria de Comunicação e Eventos.

IV - Após publicação do edital de chamamento público, findo o prazo de 3 dias estipulado pelo artigo 10º, inciso III, do Decreto Municipal 52.062/2010, o Coordenador da Comissão deverá convocá-la para abertura do envelope lacrado.

a) Havendo mais de um interessado na cooperação, a Comissão aprovará a proposta que melhor atender ao interesse público, de acordo com os critérios constantes do artigo 7º do Decreto Municipal nº 52.062/10, mediante decisão fundamentada.

b) Para fundamentar a decisão, a Comissão deverá convocar as áreas técnicas responsáveis pelo objeto da cooperação a se manifestarem e emitirem pareceres técnicos sobre as propostas apresentadas.

c) Em caso de empate, a proposta será escolhida por meio de sorteio, a ser realizado em sessão pública, na sede da SVMA, em data e horário previamente divulgados por publicação no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme artigo 10º, inciso VIII, do Decreto municipal 52.062/10.

V - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior sem manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado ao processo.

a) À Comissão de Cooperações compete a análise inicial da documentação apresentada e, caso necessário, o envio de notificação ao proponente para que este apresente as complementações necessárias.

VI - Após a abertura do envelope, a Comissão de Cooperações providenciará a anexação de todos os documentos contidos no envelope ao Processo Administrativo Eletrônico.

VII - A Comissão de Cooperações deverá encaminhar o Processo Administrativo Eletrônico à área técnica competente, a qual emitirá manifestação técnica de viabilidade, aprovando ou não expressamente a proposta.

a) Caso necessário, a área técnica competente poderá solicitar complementações de informação ao proponente.

b) Caso a proposta seja reprovada, a área técnica competente retornará o processo à Comissão de Cooperações para que esta promova o controle administrativo necessário e arquive o Processo Administrativo Eletrônico.

VIII - Caso a área técnica competente aprove a proposta, deverá anexar ao processo minuta do termo de cooperação e encaminhar o processo à Assessoria Jurídica (SVMA/AJ), à qual compete a emissão de parecer jurídico quanto à adequabilidade do processo e aprovação da minuta.

a) Compete à área técnica submeter a proposta a eventuais aprovações de outros órgãos públicos, especialmente aos órgãos de proteção ao patrimônio (por exemplo, CONPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN) nos casos em que o bem público objeto da proposta de cooperação seja tombado.

IX - Uma vez aprovada internamente à SVMA, a proposta deverá ser submetida à Subcomissão da CPPU – Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e ao Gabinete do Prefeito, conforme disposto no Art. 4° e Art. 6° do Decreto Municipal 52.062/2010.

X - Caso obtenha a anuência da Subcomissão, o processo será encaminhado para autorização do Prefeito.

XI - Caso obtenha anuência do Prefeito, SVMA/AJ deverá emitir parecer jurídico final conclusivo acerca da celebração do termo de cooperação.

XII - SVMA/AJ encaminhará o processo ao Gabinete da SVMA para que o Secretário do Verde e Meio Ambiente emita despacho autorizatório à celebração do termo de cooperação, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

XIII - O processo será então encaminhado à Divisão Técnica de Compras, Contratos e Licitações do Departamento de Administração e Finanças (DAF-5), a qual promoverá a lavratura do termo, colhimento das assinaturas necessárias e anexação ao processo do termo de cooperação na íntegra e assinado.

XIV - DAF-5 encaminhará o processo eletrônico à SVMA/AJ para publicação do termo de cooperação no Diário Oficial do Município e à Comissão para que esta promova os controles administrativos necessários e disponibilize no sítio eletrônico da SVMA o termo assinado, por meio da Assessoria de Comunicação e Eventos da SVMA.

CAPÍTULO III – Dos Termos de Doação e Cooperação que não visem a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais (Termos de doação/cooperação genéricos)

Art. 06º. Em acordo com o Art. 2º do Decreto Municipal Nº 40.384/2001, todos aqueles que pretenderem a doação de bens móveis ou serviços, ou a celebração de parcerias, junto à SVMA deverão encaminhar proposta diretamente à pasta, por meio de email institucional a ser disponibilizado no sítio eletrônico da secretaria ou por meio do protocolo de sua sede.

Art. 07º. O proponente deverá apresentar os seguintes documentos:

§ 1º. Tratando-se de pessoa física:

I – Carta de intenção (modelo 3A, 3B, 3C, 3D, 3E ou 3F), indicando:

a) A proposta de doação ou parceria, a qual deverá ser clara e com a especificação precisa de seu escopo.

b) O valor financeiro total correspondente à proposta. (o valor financeiro da proposta não corresponde a qualquer pagamento efetuado pela SVMA, mas apenas indica o valor monetário da proposta apresentada).

c) O período de vigência da parceria (máximo 3 anos).

d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 4.

II - cópia do documento de identidade.

III - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

IV - cópia de comprovante de residência.

§ 2º. Tratando-se de pessoa jurídica:

I – Carta de intenção, indicando:

a) A proposta de doação ou parceria, a qual deverá ser clara e com a especificação precisa de seu escopo.

b) O valor financeiro total correspondente à proposta. (o valor financeiro da proposta não corresponde a qualquer pagamento efetuado pela SVMA, mas apenas indica o valor monetário da proposta apresentada).

c) O período de vigência da parceria (máximo 3 anos).

d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 4.

II - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado.

III – Cópia do Ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.

IIV - Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

V – Cópia de ata de assembleia de diretoria ou outro instrumento que comprove os poderes do representante legal.

VI – Cópia dos documentos pessoais do representante legal.

§ 3º No caso da doação de bens, o doador deverá comprovar a posse dos bens que intenciona doar, por meio de notas fiscais de compra. Caso não as possua, o doador deverá apresentar declaração de posse dos bens.

Art. 08º. A celebração dos Termos de Doação/Cooperação genéricos observará os seguintes procedimentos:

I - Os documentos serão recebidos por integrante da Comissão, que deverá providenciar a autuação de Processo Administrativo via Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura do Município de São Paulo - SEI, conforme Decreto Municipal 55.838/2015, atestando o recebimento da documentação nos autos.

a) À Comissão compete a análise inicial da documentação apresentada e, caso necessário, o envio de notificação ao proponente para que este apresente as complementações necessárias.

II – Caso o escopo da parceria possa levar à promoção da marca do doador/parceiro, uma vez autuado o Processo Administrativo:

a) O coordenador da comissão deverá encaminhá-lo a SVMA-AJ para publicação de Chamamento Público contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação no Diário Oficial do Município de São Paulo para dar conhecimento público da carta de intenção.

b) O edital deverá ser publicado em até 7 (sete) dias do recebimento da proposta, em acordo com o estabelecido no artigo 10º, inciso III, do Decreto Municipal 52.062/2010.

c) SVMA/AJ devolverá o Processo Administrativo à comissão, informando-a do quando da data da publicação. A comissão providenciará, então, a divulgação do chamamento no sítio eletrônico da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, por meio da Assessoria de Comunicação e Eventos.

d) Após publicação do edital de chamamento público, findo o prazo de 3 dias estipulado pelo artigo 10º, inciso III, do Decreto Municipal 52.062/2010, o Coordenador da Comissão de Cooperações deverá encaminhar o processo administrativo à área técnica responsável.

e) Findo o prazo de 3 dias estipulado pelo artigo 10º, inciso III, do Decreto Municipal 52.062/2010, havendo mais de um interessado na cooperação, a Comissão aprovará a proposta que melhor atender ao interesse público, de acordo com os critérios constantes do artigo 7º do Decreto Municipal nº 52.062/10, mediante decisão fundamentada.

f) Para fundamentar a decisão, a Comissão de Cooperações deverá convocar as áreas técnicas responsáveis pelo objeto da cooperação a se manifestarem e emitirem pareceres técnicos sobre as propostas apresentadas.

g) Em caso de empate, a proposta será escolhida por meio de sorteio, a ser realizado em sessão pública, na sede do órgão ou ente, em data e horário previamente divulgados por publicação no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme artigo 10º, inciso VIII, do Decreto municipal 52.062/10.

VII – A proposta será, então, encaminhada pela Comissão de Cooperações à área técnica competente, que deverá emitir manifestação técnica de viabilidade, aprovando ou não expressamente a proposta.

a) Caso necessário, a área técnica competente poderá solicitar complementações de informação ao proponente.

b) Caso a proposta seja reprovada, a área técnica competente retornará o processo à Comissão de Cooperações para que esta promova o controle administrativo necessário e arquive o Processo Administrativo Eletrônico.

VIII - Caso a área técnica competente aprove a proposta, deverá anexar ao processo minuta do termo de doação/parceria e encaminhar o processo à Assessoria Jurídica (SVMA/AJ), à qual compete a emissão de parecer jurídico quanto à adequabilidade do processo e aprovação da minuta.

a) Compete à área técnica submeter a proposta a eventuais aprovações de outros órgãos públicos, especialmente aos órgãos de proteção ao patrimônio (por exemplo, CONPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN) nos casos em que o bem público objeto da proposta de cooperação seja tombado.

IX - Uma vez aprovada internamente à SVMA, caso a proposta inclua proposta de contrapartida visual:

a) Deverá ser submetida à Subcomissão da CPPU – Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, conforme disposto no Art. 4° e Art. 6° do Decreto Municipal 52.062/2010.

b) Caso obtenha a anuência da Subcomissão, o processo será encaminhado para autorização do Prefeito.

c) Caso obtenha anuência do Prefeito, SVMA/AJ deverá emitir parecer jurídico final conclusivo acerca da celebração do termo de cooperação.

XII - SVMA/AJ encaminhará o processo ao Gabinete da SVMA para que o Secretário do Verde e Meio Ambiente emita despacho autorizatório à celebração do termo de doação/parceria, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

XIII - O processo será então encaminhado à Divisão Técnica de Compras, Contratos e Licitações do Departamento de Administração e Finanças (DAF-5), a qual promoverá a lavratura do termo, colhimento das assinaturas necessárias e anexação ao processo do termo de cooperação na íntegra e assinado.

XIV – Caso trate-se de bem patrimonial móvel, o processo deverá ser encaminhado à unidade de bens patrimoniais da divisão técnica de contabilidade e finanças (DAF 13) para inclusão do bem no sistema patrimonial da Prefeitura de São Paulo.

XV - DAF-5 encaminhará o processo eletrônico à SVMA/AJ para publicação do termo de cooperação no Diário Oficial do Município e à Comissão de Cooperações para que esta promova os controles administrativos necessários e disponibilize no sítio eletrônico da SVMA o termo assinado, por meio da Assessoria de Comunicação e Eventos da SVMA.

Art. 09º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 30/SVMA/2015, a Portaria 62/SVMA/2015 e a Portaria 09/SVMA/2016.

 

ANEXOS – PORTARIA Nº _088_/SVMA/2017 – Procedimentos p/ celebração Termos de Doação e Cooperação.

 

(Anexos 1 a 4.2)

 

 

 

 

 RELAÇÃO VALOR INVESTIDO COM ÁREA LOGO E TEMPO DE EXPOSIÇÃO

TAMANHO (ÁREA LOGO) TEMPO EXPOSIÇÃO (*) VALOR INVESTIDO

A 24 meses Acima de R$500.000,00

A 18 meses R$250.000,00 – R$499.999,99

A 12 meses R$100.000,00 – R$249.999,99

B 18 meses R$50.000,00 – R$99.999,99

B 12 meses R$20.000,00 – R$49.999,99

B 6 meses R$10.000,00 – R$19.999,99

C 12 meses R$5.000,00 – R$9.999,99

C 6 meses R$2.500,00 – R$4.999,99

C 3 meses R$1.000,00 – R$2.499,99

(*) para serviços contínuos, pelo tempo de duração do serviço, não podendo exceder o período de 3 (três) anos, sendo que o tamanho do logo corresponderá ao investimento mensal.

1.1 Nos casos de implantação de parques novos ou de execução de nova comunicação visual para os parques existentes, a critério de DEPAVE 1, a sinalização de doadores/cooperadores/colaboradores de Bens e Serviços poderá ser incorporada à placa de informações gerais de funcionamento do parque, desde que observadas as mesmas definições em termos de tipos de áreas de logomarca, tempo de exposição e valor investido definidos para a placa identificativa única dos doadores de Bens e Serviços dos itens 1.1 e 1.2.

Para parques que já possuem projeto de comunicação visual a linguagem das placas propostas deverá ser compatibilizada.

 

MODELO 2: Placa Identificativa dos doadores/cooperadores/colaboradores de Infraestrutura Verde:

Placa, de 0,60 x 0,40m fixada a 0,90m do solo (h=1,30m até o topo), com um espaço de 0,60 x 0,08m para logomarcas, e localizada ao lado da intervenção, contendo a explicação da técnica adotada. Tal placa poderá permanecer no espaço em um período de até 12 (doze) meses a partir da ordem de início da obra ou, para serviços contínuos, pelo tempo de duração do serviço, não podendo exceder o período de 3 (três) anos.

 

 

(Anexos 4.2.2 e 4.2.3)

OBSERVAÇÕES

I. As placas identificativas deverão conter o logo da SVMA e o número do Processo Administrativo (letras pequenas) que formalizou a doação, nos casos dos Serviços de Manutenção e Infraestrutura Verde (MODELOS 2 e 3).

II. A fixação de placas identificativas dos modelos 2 e 3 poderá ocorrer de forma concomitante a inserção do logo do doador/cooperador/colaborador na placa de MODELO 1 localizada na entrada do parque.

III. A SVMA deverá manter afixada em local visível, junto à administração do parque uma relação atualizada de todas as doações e cooperações com iniciativa privada relativas ao parque em questão, identificando número do processo administrativo, relação de bens e/ou serviços oferecidos, valor estimado e prazos relativos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo