CONSTITUI a Comissão Permanente de Licitações para realização de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica.
PORTARIA Nº 007/CRSCO/2017
Dra. Lucia de Fatima Luna Mota, Coordenadora Regional de Saúde Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SMS nº 459 de 17/05/2017.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03 e 46.662/2005, Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, demais normas complementares e disposições deste instrumento que autorizam e regulamentam a realização de pregão eletrônico no âmbito desta CRSCO.
CONSIDERANDO a necessária necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta CRSCO, com objetivo de dar maior agilidade ao trabalho realizado, e sem prejuízo das demais atribuições e demandas dos respectivos setores da CRSCO.
RESOLVE:
I – CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitações para realização de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, composta pelos membros a seguir elencados, que poderão atuar como pregoeiro e equipe de apoio:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CRSCO
Presidente:
ALEXSANDRO EGIDIO CARDOSO RF. 726.172.1/1
MAERCIO MARTINS RF. 730.265.7/1
Equipe de Apoio:
RENATA LEITÃO MORALES RF. 636.935.9/1
PATRICIA DO CARMO TAVOLASSI RF: 789.055.9/1
II - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto à unidade em que trabalham.
III- A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.
IV - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.
V - A licitação na Modalidade Pregão Eletrônico será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo aos Presidentes exercer a função de Pregoeiro livremente, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.
VI - Os servidores designados no item I poderão compor a Equipe de Apoio quando não estiverem no desempenho das funções de pregoeiro.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo válida até 20 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo