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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CRSCO Nº 7 de 19 de Fevereiro de 2018

CONSTITUI a Comissão Permanente de Licitações para realização de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica.

PORTARIA Nº 007/CRSCO/2017

Dra. Lucia de Fatima Luna Mota, Coordenadora Regional de Saúde Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SMS nº 459 de 17/05/2017.

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03 e 46.662/2005, Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, demais normas complementares e disposições deste instrumento que autorizam e regulamentam a realização de pregão eletrônico no âmbito desta CRSCO.

CONSIDERANDO a necessária necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta CRSCO, com objetivo de dar maior agilidade ao trabalho realizado, e sem prejuízo das demais atribuições e demandas dos respectivos setores da CRSCO.

 RESOLVE:

I –    CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitações para realização de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, composta pelos membros a seguir elencados, que poderão atuar como pregoeiro e equipe de apoio:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CRSCO

Presidente:

ALEXSANDRO EGIDIO CARDOSO                              RF. 726.172.1/1

MAERCIO MARTINS                                                    RF. 730.265.7/1

Equipe de Apoio:

RENATA LEITÃO MORALES                                         RF. 636.935.9/1

PATRICIA DO CARMO TAVOLASSI                             RF: 789.055.9/1

 

II -        A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto à unidade em que trabalham.

III-        A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

IV -      As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.

V -       A licitação na Modalidade Pregão Eletrônico será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo aos Presidentes exercer a função de Pregoeiro livremente, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.

VI -      Os servidores designados no item I poderão compor a Equipe de Apoio quando não estiverem no desempenho das funções de pregoeiro.

VII -     Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo válida até 20 de fevereiro de 2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo