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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SF/SUREM/DEFIS Nº 67 de 7 de Dezembro de 2018

Designa servidores para integrar o Grupo de Trabalho para propor a normatização de procedimentos e fixação de posicionamento jurídico no âmbito do Departamento de Fiscalização.

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 67, de 07 de dezembro de 2018.

Designa servidores para integrar o Grupo de Trabalho para propor a normatização de procedimentos e fixação de posicionamento jurídico no âmbito do Departamento de Fiscalização.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para propor a normatização de procedimentos e fixação de posicionamento jurídico no âmbito do Departamento de Fiscalização.

Art. 2º Designa os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho:

a) Marcus Rogerio Oliveira dos Santos – RF 757.043.1 - Coordenador;

b) Adriano da Silva Fonseca – RF 722.467.2;

c) Ana Lucia Tarantelli Brasil – RF 816.782.6;

d) Cynthia de Pierre Penhalber – RF 757.003.1;

e) Gustavo Fraga Benitez – RF 770.287.6;

f) Joao Marcello Trombini Carbone – RF 687.671.4;

Art. 3º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único. Para efeito de produtividade fiscal, quando da efetiva atuação do grupo, as atividades realizadas por seus membros serão enquadradas no subitem 11.2 da Tabela I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, exceto o coordenador, que poderá pontuar pelo subitem 11.1 da referida tabela.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/SUREM/DEFIS nº 8/2019 - Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos do GT instituído pela Portaria.