Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para analisar os contratos relativos à prestação de serviços de coleta e tratamento de lixo, com a finalidade de propor critérios e metas para renegociação, e dá outras providências.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº 66 , de 01 de março de 2019
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para analisar os contratos relativos à prestação de serviços de coleta e tratamento de lixo, com a finalidade de propor critérios e metas para renegociação, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, regente de toda e qualquer atividade administrativa;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019;
RESOLVE :
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto 58.636, de 21 de fevereiro de 2019, encarregado de analisar os contratos em vigor relativos à prestação de serviços de coleta e tratamento de lixo, com a finalidade de propor critérios e metas para renegociação,considerando a disponibilidade orçamentária e o estritamente necessário para atendimento da demanda, o que for menor, respeitados os limites legais.
Art. 2º Compete ao GTI instituído por essa Portaria:
I - elaborar proposta contendo critérios e metas para a renegociação dos contratos em vigor, conforme disposto no artigo 1º desta Portaria;
II - propor uma ordem de prioridade dos contratos a serem renegociados, considerando os valores envolvidos e a perspectiva de revisão de valores ou quantidades que causariam maior impacto na redução das despesas orçamentárias;
III - encaminhar as propostas de que tratam os incisos I e II deste artigo ao Secretário Municipal da Fazenda para que este a acate ou modifique;
IV- encaminhar ao Secretário Municipal da Fazenda os relatórios previstos no parágrafo único do artigo 3º do decreto 58.636/19.
Art. 3º O GTI será composto pelos seguintes servidores:
I - Secretaria Municipal da Fazenda - SF:
a) Lucilene Oshiro Correa, RF. 794.340.7;
b) Carlos Eduardo Schad, RF 847.573-3.
II - Secretaria Municipal de Gestão – SG:
a) Patricia Andrea Camera, RF. 710.567.3.
III - Controladoria Geral do Município – CGM:
a) Carlos Figueiredo Mourão, RF. 617.454-0;
b) Eden dos Santos Costa, RF. 836.041-3.
IV - Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMPR e Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB:
a) Pedro Rubez Jeha, RF. 747.753-8 - SMPR;
b) Edson Tomaz de Lima Filho, RF 127 - AMLURB;
c) Carlos Eduardo Balotta, RF 128 - AMLURB;
d) Evaldo de Azevedo, RF 136 - AMLURB.
§ 1° A coordenação das atividades ficará a cargo dos seguintes servidores:
I - Lucilene Oshiro Correa, servidora da Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
II - Pedro Rubez Jeha, servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMPR.
§ 2º As atividades do GTI serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições decorrentes do cargo ou função que os servidores ocupem.
Art. 4º O GTI poderá solicitar a participação eventual de servidores municipais que estejam lotados em outros órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, mediante comunicação fundamentada ao respectivo titular.
Art. 5º O GTI poderá requisitar, ao titular do órgão ou a(os) servidor(es) indicado(s) para este fim, quaisquer informações necessárias à execução das atividades, que deverão ser fornecidas no prazo estipulado pelo GTI.
Art. 6º O cronograma de trabalho deverá atender os prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 58.636/2019.
Art. 7º O artigo 3º da Portaria SF nº 63, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º..........................................
I................................................ .................................................
II. Serviços de Assistência Social:
.................................................
l) Rosane da Silva Berthaud; RF 576.307-0, servidora da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
.................................................”
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo