Institui a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI biênio 2023/2025.
PORTARIA nº 63/SMDHC/2023
Institui a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI biênio 2023/2025.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Políticas LGBTI foi instituído pelo Decreto 46.037, de 04 de julho de 2005 e posteriores alterações;
CONSIDERANDO a nova regulamentação do Conselho Municipal de Políticas LGBTI, prevista no Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que o artigo 12º do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, atribui à Comissão Eleitoral a definição das normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas LGBTI, de acordo com as previsões legais nele contidas;
CONSIDERANDO que a atual gestão 2021/2022 foi empossada em 17 de março de 2021 e, se encerrou em 17 de março de 2023, conforme o artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar novas eleições para o mandato 2023/2025.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituída a Comissão Eleitoral, prevista no Art. 12, do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Políticas para LGBTI+, sempre em consonância com a norma legal em vigor.
Artigo 2º – Integram a Comissão Eleitoral de que trata o artigo anterior:
I – Pelo Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
- da Coordenação de Políticas para LGBTI+:
Yuri Braga Amaral, R.F. 912.XXX.X (titular)
Maicon Rocha Faria, R.F. 911.XXX.X (suplente).
- do Departamento de Participação Social:
Barbara Mariano Vicente, R.F. 887.XXX.X (titular)
Kauã Sabino Condenso, R.F. 914.XXX.X (suplente)
II – Pela Sociedade Civil:
b) Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP:
Walter Mastelaro Neto, OAB SP nº 362.XXX (titular)
Sérgio Sebastião Bernardo, OAB SP nº 127.XXX (suplente)
c) Conselho Estadual dos Direitos LGBT+
Mônica Araújo - RG: 14.594.XXX-X (titular)
Luiz Fernando Prado Uchoa - RG: 42.258.XXX-X (suplente)
§ 1° - A coordenação da presente Comissão Eleitoral ficará a cargo da Coordenação de Políticas para LGBTI+ da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na pessoa de Yuri Braga Amaral, RF: 912.XXX-X, para tal.
§ 2° – Os integrantes da Comissão Eleitoral não serão remunerados pelo exercício de suas atividades, sendo as mesmas consideradas serviço público, voluntário e relevante.
Artigo 3º – Os conselheiros e as conselheiras representantes da sociedade civil eleitos para o último mandato do Conselho Municipal de Políticas para LGBTI+ não poderão se candidatar à eleição, conforme § 2º, do Artigo 5º do Decreto nº 59.047, de 29 de outubro de 2019.
Artigo 4º – A Comissão Eleitoral deverá publicizar as normas para o pleito de novas conselheiras e conselheiros em Diário Oficial da Cidade.
Artigo 5º – Os casos não previstos no Regimento Interno serão decididos pela Comissão Eleitoral que foi designada na presente Portaria por maioria simples de votos.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 098/SMDHC/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo