Cria Grupo de Análise e Acompanhamento de Empreendimentos – GAAE.
PORTARIA 61, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
CRIA GRUPO DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE EMPREENDIMENTOS – GAAE.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Análise e Acompanhamento de Empreendimentos – GAAE, responsável pela emissão dos Relatórios de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, em consonância ao disposto na Portaria 269, de 22 de março de 2017, do Ministério de Estado das Cidades.
Art. 2º Designar para integrá-lo os seguintes membros:
I – Secretaria do Governo Municipal – SGM
Titular: IGOR CUNHA DE SOUZA
Suplente: JABS CRES MAIA SANTOS
Titular: REGINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (Redação dada pela Portaria SGM nº 210/2019)
Suplente: CAREN VANESSA DINIZ (Redação dada pela Portaria SGM nº 210/2019)(Efeitos cessados pela Portaria SGM nº 247/2020)
Titular: JESUS PACHECO SIMÕES, RF 857.899.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 455/2021)
Suplente: BRUNO MORAES VALSANI, RF 839.707.4(Redação dada pela Portaria SGM nº 455/2021)
II – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Titular: ANTONIO MARSURA
Suplente: CELIA FIORANI VILLA
Titular: CRISTIANE DUTRA NASCIMENTO
Suplente: CAROLINA RAGO FRIGNANI
III – Secretaria Municipal de Educação – SME
Titular: FÁTIMA CRISTINA ABRÃO
Suplente: SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZA
IV – Secretaria Municipal da Saúde – SMS
Titular: LUIZ ANTÔNIO VIEIRA
Suplente: ANTÔNIO NOGUEIRA SOBRINHO
V – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS
Titular: ELISANDRA CARLA DA SILVA
Suplente: VIVIANE CANECCHIO FERREIRINHO
VI – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT
Titular: CAROLINA DONDICE COMINOTTI
Suplente: LUIZ ÁLVARO DE TOLEDO BARROS
VII – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP
Titular: JULIANA JACOMETTO MARCHI
Suplente: ARIKA ADACHI
Art. 3º Caberá a coordenação do GAAE ao 1º titular representante da Secretaria Municipal de Habitação, bem como a função de Interlocutor do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, prevista no item 5.3.2.1 da referida Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo