Revoga as Portarias que especifica e institui Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.
PORTARIA Nº 6.064, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002.
RESOLVE:
I – Revogar a Portaria nº 1011 de 07/11/2018 e Portaria nº 4.748 de 03/06/2019
II – Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/02 (modalidade pregão), na seguinte conformidade:
CPL I
PRESIDENTE
Paulo Salvador Caramma RF 600.544.6/3
PRESIDENTE SUBSTITUTO
Alexandre Magno Alvim Salgueiro RF 789.460.1/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Vera Lucia da Guirra RF 741.426.9/2
Erasmo Arantes Araujo RF 774.742.0/1
Maria Rita Ribeiro Cherubini Peres RF 539.468.6/2
Alessandro Orlandi Siqueira RF 735.449.5/2
Debora Regiane Mendes di Pauli RF 857.592.4/1
SUPLENTE
Renato Batista da Silva RF 730.352.1/1
Alexandre da Mota Silva RF 680.700.3/1
SECRETÁRIO
Adilson Inácio da Silva RF 731.539.2/1
CPL II
PRESIDENTE
Maria Rita Ribeiro Cherubini Peres RF 539.468.6/2
PRESIDENTE SUBSTITUTO
Alexandre Magno Alvim Salgueiro RF 789.460.1/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Erasmo Arantes Araujo RF 774.742.0/1
Debora Regiane Mendes di Pauli RF 857.592.4/1
Paulo Salvador Caramma RF 600.544.6/3
Alessandro Orlandi Siqueira RF 735.449.5/2
Vera Lucia da Guirra RF 741.426.9/2
SUPLENTE
Renato Batista da Silva RF 730.352.1/1
Alexandre da Mota Silva RF 680.700.3/1
SECRETÁRIO
Adilson Inácio da Silva RF 731.539.2/1
III – A designação dos integrantes da CPL I e II sera feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
IV – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
V – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Freguesia-Brasilândia proceder a todo o expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.
VI – A licitação na modalidade pregão será processada pelas Comissões Permanentes de Licitações, cabendo aos presidentes exercerem as funções de pregoeiros.
VII – Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo