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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.748 de 3 de Junho de 2019

Institui Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA Nº 4.748, DE 03 DE JUNHO DE 2019

6016.2019/0031306-9 

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002.

RESOLVE:

Art.1º Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/02 (modalidade pregão), na seguinte conformidade:

CPL II

PRESIDENTE

Maria Rita Ribeiro Cherubini Peres RF 539.468.6/2

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Maria Cecília Moreira de Almeida RF 512.896.0/2

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Alexandre Magno Alvim Salgueiro RF 789.460.1/1

Andrea Bassani Barreiras RF 599.570.1/2

Paulo Salvador Caramma RF 600.544.6/3

Alessandro Orlandi Siqueira RF 7354495/2

Vera Lucia da Guirra RF 741.426.9/2

SUPLENTE

Alexandre da Mota Silva RF 680.700.3/1

Erasmo Arantes Araujo RF 774.742.0/1

SECRETÁRIO

Adilson Inácio da Silva RF 731.539.2/1

Art.3º A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

Art.4º A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de Licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

Art.5º Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Freguesia-Brasilândia proceder a todo o expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.

Art.6º A licitação na modalidade pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao presidente exercer a função de pregoeiro.

Art.7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo