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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 6 de 29 de Abril de 2019

Determina arquivamento de abertura de tombamento, conforme especifica.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2019

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 693ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2019;

CONSIDERANDO a ausência de elementos que possam embasar o tombamento da área do ponto de vista cultural, histórico, ambiental ou social;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.887/09 que atribui à Secretaria do Verde e Meio Ambiente a responsabilidade de administração, preservação e manejo de parques e áreas verdes;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1992-0.007.993-8;

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução nº 10/CONPRESP/1992, referente à PRAÇA CORONEL PIRES DE ANDRADE, situada na altura do número 329 da Rua Jacarezinho e altura do número 272 da Rua Campo Verde (SQM: 083.008.0001 e 083.008.0002), Subprefeitura de Pinheiros.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo